O TCU faz parte do Congresso Nacional, a quem deve auxiliar ...

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Q19776 Controle Externo
Acerca dos aspectos gerais relacionados ao controle externo e
do posicionamento institucional dos TCs, julgue os itens
subsequentes.
O TCU faz parte do Congresso Nacional, a quem deve auxiliar no exercício do controle externo.
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Para responder corretamente à questão proposta, precisamos entender o papel dos Tribunais de Contas (TCs) no contexto do controle externo. Os TCs são instituições que têm a função de fiscalizar o uso dos recursos públicos, verificando se estão sendo aplicados conforme as leis e regulamentos.

O enunciado questiona se o Tribunal de Contas da União (TCU) faz parte do Congresso Nacional. A alternativa Errado é a correta.

Vamos entender o motivo:

O TCU é um órgão independente que auxilia o Congresso Nacional, mas não faz parte dele. O TCU é responsável por realizar auditorias, inspeções e análises necessárias para que o Congresso exerça o controle externo sobre a administração pública. Embora o TCU trabalhe em conjunto com o Congresso, ele tem autonomia e competências próprias, estabelecidas pela Constituição Federal, não sendo subordinado a ele.

Portanto, afirmar que o TCU faz parte do Congresso Nacional está incorreto, pois ele apenas o auxilia no exercício do controle externo.

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Comentários

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Que viagem! he he Está errada a questão.Não existe relação de subordinação entre o Congresso e o TCU, tampouco essa imersão desse órgão naquele. O que existe é uma relação de auxílio e coordenação que o TCU executa com o primeiro.Segundo o Prof. Alexandre de Moraes, o TCU é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado, praticando atos de natureza administrativa, concernentes, basicamente, à fiscalização.Lembremos que o entendimento é, de forma similar, o mesmo para as demais Cortes de Contas (TCs) nos demais Legislativos dos outros Entes Políticos (Estados, DF e Municípios).

O TCU é um órgão independente, sem relação de subordinação com o congresso daí a questão estar errada. 

Sonho com questões desta qualidade kkkk

Caríssimos, CUIDADO aqui!

Tem doutrina que defende que o TCU faz parte do PODER LEGISLATIVO (um dos fundamentos é o art. 107, inciso III, do ADCT).

Outra parte da doutrina defende o contrário, de que o TCU seria um órgão independente e que não pertenceria ao Poder Legislativo. Seria um "poder" à parte, assim como o Ministério Público. O fundamento é a não aplicabilidade atual da tripartição dos poderes.

Em razão dessa divergência, é raro cair algo em prova que levante a discussão.

De qualquer forma, para ambas as doutrinas, o TCU é órgão independente.

O erro da questão está na afirmação de que o TCU faz parte do CONGRESSO NACIONAL. Se ali tivesse "poder legislativo", mesmo com a independência do TCU, talvez tivéssemos que analisar de outra forma.

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