De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 6.766/1979, não será pe...
De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 6.766/1979, não será permitido o parcelamento do solo em
terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de
tomadas as providências para assegurar o
escoamento das águas.
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· Lei 6.766/78 à Art. 3º
·
NÃO SERÁ PERMITIDO O PARCELAMENTO DO SOLO:
I. Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas
CERTO
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