De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 6.766/1979, não será pe...
De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 6.766/1979, não será permitido o parcelamento do solo em
terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de
tomadas as providências para assegurar o
escoamento das águas.