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Q252371 Direito Constitucional
No âmbito nacional, a matéria constante de Projeto de Lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa?

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Gabarito: Letra C

Para compreender o assunto abordado pela questão, é essencial conhecer o funcionamento do processo legislativo no que tange à reapresentação de projetos de lei. A Constituição Federal estabelece regras específicas para essa matéria, prevendo, por exemplo, quais são as etapas para a criação de uma nova lei e o que ocorre quando um projeto de lei é rejeitado.

No contexto da questão, está se perguntando sobre a possibilidade de um projeto de lei que foi rejeitado voltar a ser discutido na mesma sessão legislativa. De acordo com o art. 67 da Constituição Federal, a questão é tratada da seguinte forma: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

Assim, a alternativa C é a correta porque está em absoluta consonância com o texto constitucional mencionado. Ela afirma que um projeto de lei rejeitado pode sim ser reapresentado na mesma sessão legislativa, desde que isso ocorra mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional, seja no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados. Isso significa que não basta uma simples maioria dos presentes em uma votação; é necessário que a maioria absoluta dos membros totais da respectiva Casa legislativa endosse a proposta.

Essa exigência é uma forma de garantir que um projeto de lei rejeitado, que já foi submetido ao debate e análise do legislativo, somente retorne à pauta se houver um significativo apoio parlamentar, demonstrando que talvez exista uma nova perspectiva ou condição que justifique uma nova deliberação sobre o tema.

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Opçõ correta, letra "C".

É o que estabeece a Constiruição em seu artigo 67, que traz...
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Bons estudos!
Pessoal, uma informação importante:


PROJETO DE LEI pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, ao contrário de EMENDAS CONSTITUCIONAIS.


 
PROJETO DE LEI
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

 
EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
Art. 60 (...)
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.



Portanto, lembrem-se: emenda constitucional não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, nem mesmo com aprovação da maioria absoluta de qualquer Casa do Congresso Nacional.


Força e fé!
Caí feito pato!
Bem feito por não prestar atenção!

EC → não pode
PL → maioria absoluta da Casa, pode!
Do mesmo modo que é proibida a reedição na mesma sessão legislativa de EC, também são as Medidas Provisórias.
Sendo assim, só pra ficar completo galerinha:

Reedição de projeto de lei = Pode na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta do CD ou SF
Emenda a CF = Não pode na mesma sessão legislativa
Medida provisória = Não pode na mesma sessão legislativa.


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