[Questão inédita] Importante avanço no texto constitucional,...

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Q2405843 Direito Constitucional
[Questão inédita] Importante avanço no texto constitucional, o parágrafo único do art. 7º estabelece uma série de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais que devem ser aplicados à categoria dos trabalhadores domésticos. Entre esses direitos, pode-se registrar:
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Comentários

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não entendi foi nada, todos os itens estão corretos!!!

 A questão quer apenas aquele que aplicados à categoria dos trabalhadores domésticos

A D) também não seria direito dos domésticos?

Gabarito: C

Melhor memorizar os que NÃO são aplicados aos trabalhadores domésticos.

DIreitos dos trabalhadores urbanos e rurais que NÃO devem ser aplicados à categoria dos trabalhadores domésticos.

  • Piso Salarial
  • Participação nos lucros
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher
  • Proteção em face da automação
  • Proibição trabalho manual, técnico e intelectual
  • Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos.
  • Adcional para as atividades penosas, insalubres ou perigosas.
  • Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
  • Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

Art.7 Parágrafo único.

@willamsrn34

Vaamos lá, também errei a questão por não ler corretamente ao enunciado.

A questão pede os direitos dos trabalhadores domésticos, que são os seguintes:

Conforme art. 7°, Parágrafo único. "São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

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