Arquimedes e a Transportadora de Carga Gira Mundo Ltda. pret...
As lacunas I, II e III, devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
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Comentários
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ALTERNATIVA A) R$ 750,00 − R$ 160,00 − R$ 640,00
Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio indenizado na hipótese deverá ser de R$ 750,00 associada para resolução da questão a indenização sobre o saldo do FGTS de R$160,00 associada para resolução da questão bem como o direito ao saque de R$ 640,00 associada para resolução da questão da conta do FGTS.
- Art. 484-A. O contrato de trabalho PODERÁ ser extinto por ACORDO entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
- I - por metade:
- a) o aviso prévio, se indenizado; e
- Aviso Prévio - indenizado: 50% (último salário é de R$ 1.500,00 / 2) então será R$750,00 do Aviso Prévio
- b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no§ 1º do Art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;(20%)
- FGTS 40% (será pela metade ou seja 20%) = (FGTS de R$ 800,00 * 20% = R$160,00)
- II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
- § 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do Art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
- FGTS de R$ 800,00 = Poderá sacar 80% desse valor então (R$800,00 * 80% = R$640,00)
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
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GABARITO A
ANÁLISE DO DISPOSITIVO DA QUESTÃO
A banca apresentou um caso de Distrato (Extinção do CT p/ Acordo) e está pedindo três coisas: I - AP Indenizado; II - Multa de 40% do FGTS; III - Possibilidade de Movimentação;
FUNDAMENTO - CLT
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do FGTS (Multa de 40%), prevista no § 1 do art. 18 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Movimentação de 80% FGTS)
§ 1º - A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
ESQUEMATIZANDO
Logo, são os dois primeiros pedidos (AP indenizado e Multa de 40% do FTGS) pela metade. Ou seja, 50% do AP e 20% da Multa do FGTS. Acrescido a isso, o montante da quantia de movimentação do FGTS (80% do valor);
Com isso, fica da seguinte forma:
- Metade do AP Indenizado = R$1.500,00 / 2 = R$750,00
- Metade da Multa de 40% = R$800 * 0,2 = R$160,00
- 80% Movimentação do FGTS = R$800 * 0,8 = R$640,00
Dúvidas? Manda no PV
Toda e qualquer observação é bem-vinda.
Meu Deus, os de humanas não tem um dia de paz hhahahahhahaha
Vamos à resolução?
A questão nos apresenta uma caso de resilição bilateral, distrato, na qual solicita o valor das seguintes verbas: aviso prévio, multa do FGTS e valor do saque do FGTS.
O art. 484-A diz que "O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I - por metade;
a) o aviso prévio, se indenizado;
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos." (grifo nosso)
Portanto, no caso em análise é devido:
- 50% do valor do aviso prévio;
- Multa de 20% do sobre o saldo do FGTS;
- Saque no valor de 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos do FGTS; e
- no valor hipotético das outras verbas rescisórias: saldo de salário, 13º salário(s) e férias acrescidas no terço constitucional.
Aos valores:
1) último salário é de R$ 1.500,00 e 50% desse valor é R$750,00, então aviso prévio = 750,00.
2) FGTS 40% que será pela metade, 20%, então 20% de R$ 800,00 (valor depositados de FGTS) = R$160,00;
3) Valor do depósito do FGTS é R$ 800,00, que poderá ser sacado o valor de 80% do referido montante, então 80% de R$ 800,00 = R$640,00.
Por fim, a resposta da questão é R$ 750,00 - R$ 160,00 - R$ 640,00, alternativa "a".
SALIENTO que, conforme §2º do art. 484-A, a extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Parabéns, explicação bem didática.
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