De acordo com a Constituição Federal, os servidores da admi...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Como são cobrados conteúdos diversos, vamos a análise das alternativas e explicação do conteúdo.
A) CORRETA - é o que está previsto no art. 40, §1º, I, da CF.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
B) ERRADA - os servidores públicos estatutários não fazem jus ao recebimento de FGTS. Já a hora extra ou por trabalho noturno será devida, conforme estatuto.
C) ERRADA - as parcelas transitórias não incorporam, nos termos do ar. 39, §9º da CF.
E) ERRADA - Não há esta aplicação para todos, nos termos do art. 39, §4º da CF.
GABARITO: Letra A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
A) abrangidos por regime próprio de previdência social serão aposentados por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação. – CORRETO: Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
B) ocupantes de cargo público fazem jus ao fundo de garantia por tempo de serviço, bem como à remuneração do trabalho noturno ou extraordinário em montante superior a do diurno e extraordinário. – ERRADO: Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, ... IX (remuneração do trabalho noturno superior ao diurno), ..., XVI (remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal). No rol do art. 39, §3ª NÃO está presente o FGTS – fundo de garantia por tempo de trabalho.
C fazem jus à incorporação à remuneração de cargo efetivo de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, a fim de preservar a irredutibilidade dos vencimentos. – ERRADO: Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
D titulares de cargo comissionado que tenham completado as exigências para a aposentadoria compulsória e que permaneçam em serviço farão jus a um abono equivalente ao valor de contribuição previdenciária. – ERRADO: Art. 40, § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
E serão remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcelas que diferenciem o piso salarial dos acréscimos decorrentes de gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação prevista em lei. ERRADO: Art. 37, X e XI. Os servidores da administração pública direta são, em regra, recebem remuneração (vencimentos), o subsídio é aplicado para cargos específicos, como no caso do Chefe do Poder Executivo.
Qualquer erro é só avisar.
Abraços!
Acerca da assertiva da letra D, além do Art. 40, § 19, da CF, que diz apenas caber o referido abono em caso de aposentadoria voluntária e não compulsória, há que se lembrar do seguinte:
STF: Aposentadoria compulsória não se aplica a servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão.
GABARITO: LETRA A
LETRA A – CERTO
CF. Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela EC nº 103, de 2019)
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela EC nº 103, de 2019)
LETRA B – ERRADO
O FGTS não é um direito social estendido aos servidores públicos ocupantes de cargo público (regime estatutário), bem como a remuneração do serviço extraordinário deverá ser superior, no mínimo, 50% à do serviço normal (art. 39, §3º c/c art. 7º, incisos III, IX e XVI, todos da CF)
CF. Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX (remuneração do trabalho noturno superior à do diurno), XII, XIII, XV, XVI (remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal), XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Perceba, o inciso III do art. 7º não está previsto no §3º do art. 39 da CF.
CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
LETRA C – ERRADO
CF. Art. 39. § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (Incluído pela EC nº 103, de 2019)
LETRA D – ERRADO
O abono de permanência foi instituído pela EC 41/2003, sendo um incentivo financeiro pago ao servidor público (do regime estatutário), que embora tenha preenchidos os requisitos para se aposentar, decida continuar trabalhando (CF, art. 40, §19). O pagamento do abono será devido até o servidor completar as exigências para aposentadoria compulsória. Contudo, os titulares de cargo comissionado não estão sujeitos à aposentadoria compulsória (STF. Plenário. RE 786540/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 – repercussão geral – Info 851). Ademais, os ocupantes de cargo de comissão, que não forem servidores efetivos, são integrantes do RGPS e não do RPPS (CF, art. 40, §13). Fonte: Márcio Cavalcante, Buscador Dizer o Direito.
LETRA E – ERRADO
Os servidores públicos poderão receber REMUNERAÇÃO ou SUBSÍDIO a depender do enquadramento legal do cargo ocupado (CF, art. 37, X e XI).
A galera não foi muito criativa nesse inciso. A incapacidade é permanente, mas se avalia periodicamente. What????
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo