O Ministério Público, por intermédio de seu Promotor de Just...
Nesse caso, é correto afirmar que o Ministério Público atuará na qualidade de:
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b) CORRETA. Trata-se aqui de legitimidade extraordinária, também conhecida como substituição processual, em que o Ministério Público atua em nome próprio defendendo direito alheio. Vide art. 18 e 178 do CPC:
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
c) ERRADA. É uma espécie de intervenção de terceiros, considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido, de acordo com o art. 124 do CPC.
d) ERRADA. A representação processual é quando a parte defende direito alheio em nome alheio, é o exemplo da mãe que representa o menor em uma ação de alimentos.
e) ERRADA. A sucessão é a substituição da parte em um dos polos, outra pessoa assume o lugar do litigante originário, é o que acontece, por exemplo, em caso de morte de uma das partes.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
Referências:
Mantovani, Denise. No que consiste a sucessão e a substituição processual? - Site: JusBrasil.
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GABARITO: B.
Trata-se de hipótese de legimidade EXTRAORDINÁRIA, pois o Ministério Público atua em nome próprio defendendo direito alheio. É sinônimo de substituição processual.
A legitimidade ativa ocorre quando em nome próprio, o sujeito pleiteia direito próprio.
Legitimado Ativo Ordinário: aquele que faz a ação em nome próprio, que defende seu interesse independente de estar representado por advogado ou não.
Substituição processual: ocorre quando alguém, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio.
Gabarito: Letra B
Macete:
-> Substituição Processual = Legitimidade Extraordinária: a parte defende direito alheio em nome próprio;
-> Representação Processual: a parte defende direito alheio em nome alheio;
-> Legitimação Ordinária: a parte atua em nome próprio pleiteando direito próprio.
Bons Estudos
HIPÓTESE DE LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL)
NCPC
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
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