No procedimento de licitação previsto na Lei Federal nº 14....

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Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: AL-SP Prova: VUNESP - 2022 - AL-SP - Analista Legislativo |
Q1941325 Direito Administrativo
No procedimento de licitação previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, o modo de disputa
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Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; (típico do pregão)

II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. (típico da concorrência)

§ 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.

§ 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.

§ 3º Serão considerados intermediários os lances:

I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance;

II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.

ABERTO

Lances públicos e sucessivos;

Crescentes e decrescentes;

TÉCNICA E PREÇO-> disputa aberta será vedado;

FECHADO

Proposta permanecerão em sigilo até a data e hora designada para sua divulgação;

MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO -> utilização isolada do modo de disputa FECHADO é vedado

Gabarito B

.

Lei 14.133

Art. 56. Modos de Disputa :

  • isolada / exclusivamente Aberto
  • isolada / exclusivamente Fechado
  • conjuntamente ( aberto e fechado )

.

I - ABERTA, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de:

** Lances públicos e sucessivos,

◾ crescentes ...ou ....◾ decrescentes;

§ 2º..Disputa ABERTA ( isoladamente ):

  • vedada -> ❌ técnica e preço.

.

.

II - FECHADA, hipótese em que as propostas Permanecerão em SIGILO até:

◾ a data e hora designadas para sua divulgação.

§ 1º... Disputa FECHADA ( isoladamente ):

  • vedada -> ❌ menor preço... /... maior desconto.

.

.

§ 3º Serão considerados lances intermediários:

 

I - iguais / inferiores ao maior... já ofertado, ...quando adotado o critério de julgamento de MAIOR LANCE;

II - iguais / superiores ao menor já ofertado, ...quando adotados os DEMAIS CRITÉRIOS de julgamento.

 

§ 4º Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% , a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.

 

§ 5º Nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

Talvez os ajude a entender a lógica por trás das vedações:

Modos de Disputa:

Fechado: vedado nos critérios de julgamento menor preço ou maior desconto.

Lógica: se fosse fechado não estimularia redução do valor dos lances.

Aberto: vedado no critério de julgamento técnica e preço.

Lógica: como há a complexidade da técnica, de nada adianta ser aberto para se ter redução dos lances, vez que ter-se-á que analisar a técnica também.

A questão trata dos modos de disputa previstos na Lei nº 14.133/2021. No modo de disputa aberto, as propostas apresentadas são públicas desde o momento de sua apresentação na forma de lances sucessivos. No modo de disputa fechado, as propostas permanecem em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.

O tema é regulado pelo artigo 56 da Lei nº 14.133/2021 que dispõe o seguinte:

“Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.

§ 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.

§ 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.

§ 3º Serão considerados intermediários os lances:

I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance;

II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.

§ 4º Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações”.

Vejamos as alternativas da questão:

A) fechado é obrigatório quando adotado o critério de julgamento de menor preço.

Incorreta. O uso isolado do modo de disputa fechado é vedado quando o critério de julgamento for menor (artigo 56, §1º, da Lei nº 14.133/2021).

B) aberto é vedado quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.

Correta. A utilização do modo de disputa aberto é vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço (artigo 56, §2º, da Lei nº 14.133/2021).

C) fechado permite que os licitantes apresentem suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos.

Incorreta. O método aberto é o que permite que os licitantes apresentem suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos (artigo 56, II, da Lei nº 14.133/2021).

D) aberto e fechado é vedado quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.

Incorreta. Aberto e fechado ocorre quando os dois métodos são adotados. Essa combinação pode ser adotada quando o critério de julgamento é o menor preço ou maior desconto, o que não é permitido é o uso isolado do método fechado quando o julgamento segue esses critérios (artigo 56, §1º, da Lei nº 14.133/2021).

E) aberto não admite a oferta de lances intermediários.

Incorreta. Lances intermediários são aqueles iguais ou inferiores ao lance vencedor. Esses lances ocorrem e são admitidos tanto em disputas abertas quanto em disputas fechadas.

Gabarito do professor: B. 

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