No procedimento de licitação previsto na Lei Federal nº 14....
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Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:
I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; (típico do pregão)
II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação. (típico da concorrência)
§ 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
§ 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
§ 3º Serão considerados intermediários os lances:
I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance;
II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.
ABERTO
Lances públicos e sucessivos;
Crescentes e decrescentes;
TÉCNICA E PREÇO-> disputa aberta será vedado;
FECHADO
Proposta permanecerão em sigilo até a data e hora designada para sua divulgação;
MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO -> utilização isolada do modo de disputa FECHADO é vedado
Gabarito B
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Lei 14.133
Art. 56. Modos de Disputa :
- isolada / exclusivamente Aberto
- isolada / exclusivamente Fechado
- conjuntamente ( aberto e fechado )
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I - ABERTA, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de:
** Lances públicos e sucessivos,
◾ crescentes ...ou ....◾ decrescentes;
§ 2º..Disputa ABERTA ( isoladamente ):
- vedada -> ❌ técnica e preço.
.
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II - FECHADA, hipótese em que as propostas Permanecerão em SIGILO até:
◾ a data e hora designadas para sua divulgação.
§ 1º... Disputa FECHADA ( isoladamente ):
- vedada -> ❌ menor preço... /... maior desconto.
.
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§ 3º Serão considerados lances intermediários:
I - iguais / inferiores ao maior... já ofertado, ...quando adotado o critério de julgamento de MAIOR LANCE;
II - iguais / superiores ao menor já ofertado, ...quando adotados os DEMAIS CRITÉRIOS de julgamento.
§ 4º Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% , a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.
§ 5º Nas licitações de obras ou serviços de engenharia, após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
Talvez os ajude a entender a lógica por trás das vedações:
Modos de Disputa:
Fechado: vedado nos critérios de julgamento menor preço ou maior desconto.
Lógica: se fosse fechado não estimularia redução do valor dos lances.
Aberto: vedado no critério de julgamento técnica e preço.
Lógica: como há a complexidade da técnica, de nada adianta ser aberto para se ter redução dos lances, vez que ter-se-á que analisar a técnica também.
A questão trata dos modos de disputa previstos na Lei nº 14.133/2021. No modo de disputa aberto, as propostas apresentadas são públicas desde o momento de sua apresentação na forma de lances sucessivos. No modo de disputa fechado, as propostas permanecem em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
O tema é regulado pelo artigo 56 da Lei nº 14.133/2021 que dispõe o seguinte:
“Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:
I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
§ 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
§ 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
§ 3º Serão considerados intermediários os lances:
I - iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance;
II - iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.
§ 4º Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações”.
Vejamos as alternativas da questão:
A) fechado é obrigatório quando adotado o critério de julgamento de menor preço.
Incorreta. O uso isolado do modo de disputa fechado é vedado quando o critério de julgamento for menor (artigo 56, §1º, da Lei nº 14.133/2021).
B) aberto é vedado quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
Correta. A utilização do modo de disputa aberto é vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço (artigo 56, §2º, da Lei nº 14.133/2021).
C) fechado permite que os licitantes apresentem suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos.
Incorreta. O método aberto é o que permite que os licitantes apresentem suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos (artigo 56, II, da Lei nº 14.133/2021).
D) aberto e fechado é vedado quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
Incorreta. Aberto e fechado ocorre quando os dois métodos são adotados. Essa combinação pode ser adotada quando o critério de julgamento é o menor preço ou maior desconto, o que não é permitido é o uso isolado do método fechado quando o julgamento segue esses critérios (artigo 56, §1º, da Lei nº 14.133/2021).
E) aberto não admite a oferta de lances intermediários.
Incorreta. Lances intermediários são aqueles iguais ou inferiores ao lance vencedor. Esses lances ocorrem e são admitidos tanto em disputas abertas quanto em disputas fechadas.
Gabarito do professor: B.
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