De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públic...
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Art. 58. A vacância do cargo decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - aposentadoria;
V - readaptação;
VI - falecimento;
VII - transferência;
VIII - destituição.
Art. 58. A vacância do cargo decorrerá de:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – aposentadoria;
V – readaptação;
VI – falecimento;
VII – transferência;
VIII – destituição
Promoção e readaptação são, ao mesmo tempo, formas de provimento e de vacância.
FORMAS DE VACÂNCIA
EXONERAÇÃO
DEMISSÃO
PROMOÇÃO
READAPTAÇÃO
APOSENTADORIA
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULAVEL
FALECIMENTO
Em uma linguagem um pouco mais informal, a vacância se dá ao ato de desocupação de um cargo.
Entao tudo que estiver relacionado a tirar o servidor publico do seu cargo, torna-se VACÂNCIA!
GABARITO ( D) Demissão
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