De acordo com a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurí...

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Q964786 Direito Administrativo
De acordo com a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito Letra D

De acordo com a Lei 8.112/90:

LETRA A, INCORRETA: Obs. Pode haver cumulação das sanções. Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

LETRA B, INCORRETA: Obs. Há 3 espécies de remoção. Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração ( o correto é "a critério do interesse" e não "independente do interesse") ;  III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração ( o conteúdo do Inciso III não constou na alternativa).             

LETRA C, INCORRETA: Obs. o direito de recebimento das diárias decorre do afastamento em caráter eventual ou transitório. Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 

LETRA D, CORRETA: Art. 117.  Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

LETRA E, INCORRETA. Obs. Reversão é retorno do aposentado. Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. Lembre-se: ReVersão = Velho = Aposentado!

Obs.: O Retorno do servidor estável é hipótese de Recondução. Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

-Resumo:

LEI 8112

Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:   Macete: Recebemos Indenizações na DATA:

       I - Ajuda de custo;

       II - Diárias;

       III - Transporte.

       IV - Auxílio-moradia.

 

Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTEvedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

 

Caráter eventual = diárias

Caráter permanente = Ajuda de custo

 

Diárias

Ao servidor que se afastar da sede em caráter eventual para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana.    

 

Transporte

Ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.

 

Auxílio-moradia

Ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Somente para cargos em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.

 

 

Ajuda de Custo

Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

Gabarito Letra D.

A - As penalidade poderão cumular-se 

 

B - são 3 opções de remoção, faltou "a pedido, independente do interesse da ADM"

 

C - Diárias NÃO serão recebidas em mudanças de carater definitivo

 

E - Reversão é o retorno do servidor aposentado, respeitando as condições 

GABARITO: LETRA D

Das Proibições

Art. 117.  Ao servidor é proibido:    

I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

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