De acordo com a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurí...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra D
De acordo com a Lei 8.112/90:
LETRA A, INCORRETA: Obs. Pode haver cumulação das sanções. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
LETRA B, INCORRETA: Obs. Há 3 espécies de remoção. Art. 36, Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração ( o correto é "a critério do interesse" e não "independente do interesse") ; III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração ( o conteúdo do Inciso III não constou na alternativa).
LETRA C, INCORRETA: Obs. o direito de recebimento das diárias decorre do afastamento em caráter eventual ou transitório. Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
LETRA D, CORRETA: Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
LETRA E, INCORRETA. Obs. Reversão é retorno do aposentado. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. Lembre-se: ReVersão = Velho = Aposentado!
Obs.: O Retorno do servidor estável é hipótese de Recondução. Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
-Resumo:
LEI 8112
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: Macete: Recebemos Indenizações na DATA:
I - Ajuda de custo;
II - Diárias;
III - Transporte.
IV - Auxílio-moradia.
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter PERMANENTE, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Caráter eventual = diárias
Caráter permanente = Ajuda de custo
Diárias
Ao servidor que se afastar da sede em caráter eventual para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Transporte
Ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.
Auxílio-moradia
Ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Somente para cargos em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.
Ajuda de Custo
Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
Gabarito Letra D.
A - As penalidade poderão cumular-se
B - são 3 opções de remoção, faltou "a pedido, independente do interesse da ADM"
C - Diárias NÃO serão recebidas em mudanças de carater definitivo
E - Reversão é o retorno do servidor aposentado, respeitando as condições
GABARITO: LETRA D
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo