São características das normas relativas a direitos humanos

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Q275563 Direitos Humanos
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O tema central desta questão é identificar as características essenciais das normas de Direitos Humanos. Para resolver essa questão, o estudante deve ter um bom entendimento das propriedades fundamentais dessas normas, que são reconhecidas tanto no direito internacional quanto no direito constitucional de muitos países.

A alternativa correta é a D - a inalienabilidade e a irrenunciabilidade.

Vamos detalhar essa alternativa e as razões pelas quais ela é correta:

Inalienabilidade significa que os direitos humanos não podem ser transferidos ou vendidos. Eles são inerentes a todos os seres humanos, independentemente de qualquer condição. Isso reflete a ideia de que os direitos humanos são parte essencial da dignidade humana, não podendo ser retirados ou alienados, mesmo por vontade própria.

Irrenunciabilidade indica que as pessoas não podem abrir mão de seus direitos humanos. Mesmo que uma pessoa deseje renunciar a um direito, juridicamente, essa renúncia não pode ser aceita. Isso assegura que os direitos humanos sejam protegidos de forma absoluta, evitando pressões ou coações que levem alguém a abdicar de seus direitos.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A - Efetividade e transparência: Embora desejáveis em um sistema de direitos humanos, a efetividade e a transparência não são características essenciais das normas de direitos humanos. Elas são mais associadas ao processo de implementação e ao funcionamento das instituições que garantem esses direitos.

B - Imprescritibilidade e individualidade: A imprescritibilidade é uma característica correta, mas a individualidade não é uma característica universal dos direitos humanos. Muitos direitos humanos são coletivos ou interdependentes, como o direito ao meio ambiente saudável.

C - Inviolabilidade e dependência: A inviolabilidade é relevante, mas a dependência não se aplica, pois os direitos humanos são universais e independentes de quaisquer outras condições ou normas.

E - Complementaridade e finalidade: Embora os direitos humanos frequentemente se complementem e tenham uma finalidade de garantir a dignidade humana, essas não são características definidoras de suas normas. A complementaridade refere-se mais à relação entre diferentes direitos ou entre normas internacionais e nacionais.

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sempre guardo assim: os direitos humanos são dotados de 3 caracteristicas basicas as I³= IRRENUNCIAVEIS

                                                                                                                                               IRREDUTIVEIS

                                                                                                                                                INALIENAVEIS

Historicidade; Universalidade; Essencialidade; Inalienabilidade; Inexauribilidade; Imprescritibilidade; Irrenunciabilidade; Inviolabilidade; Vedação ao retrocesso; Limitabilidade; Complementariedade; Efetividade e Concorrência.

Gabarito: D

 

Inalienabilidade ---> Não podem ser vendidos, alienados, comercializados.

Irrenunciabilidade ---> Não podem ser objeto de renúncia de disposição.

Os direitos humanos, segundo a doutrina mais abrangente, possuem as seguintes características:

a) universalidade: todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993);

b) indivisibilidade: não podem ser divididos, compõem um único conjunto de direitos (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993);

c) interdependência (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993): os direitos humanos estão vinculados uns aos outros;

d) inter-relacionaridade (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993): os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, possibilitando às pessoas escolher entre omecanismo de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles;

e) imprescritibilidade: os direitos humanos não sofrem alterações com o decurso do tempo, pois têm caráter eterno. Desse modo, não se ganham e nem se perdem como o tempo. São anteriores, concomitante e posteriores aos indivíduos;

f) individualidade: podem ser exercidos por apenas um indivíduo;

g) complementaridade: os direitos humanos devem ser interpretados em conjunto, não havendo hierarquia entre eles;

h) inviolabilidade: esses direitos não podem ser descumpridos ou violados por nenhuma pessoa ou autoridade;

i) indisponibilidade: não se pode dispor desses direitos (abrir mão, renunciar);

j) inalienabilidade: os direitos humanos estão fora do comércio;

k) historicidade: estão vinculados ao desenvolvimento histórico e cultural do ser humano;

l) irrenunciabilidade: os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia;

m) vedação do retrocesso (efeito "cliquet" , vedação do regresso ou efeito ampliativo dos direitos humanos): uma vez estabelecidos os direitos humanos, não se admite o retrocesso visando a sua limitação ou diminuição (art. 4, § 30, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido);

n) inerência: os direitos humanos são inerentes ou inatos (naturalmente ligados) aos seres humanos;

o) efetividade: o Estado deve garantir a efetivação dos direitos humanos (no mínimo, os direitos civis e políticos);

p) essencialidade: são essenciais aos seres humanos, podendo ser dividido em materialmente (constituem a dignidade da pessoa humana) e formalmente (prevalecem em face da legislação interna para proteger as pessoas - art. 7, § 7.° da Convenção Americana de Direitos Humanos - prisão civil só para devedor de alimentos - RE 466.343 e súmula vinculante 25);

q) limitabilidade: os direitos humanos podemser limitados emsituações excepcionais previstas nas legislações, como, por exemplo, a prisão de um indivíduo que cometeu um delito (limitação da liberdade de ir e vir). No Brasil, é possível limitar o direito de reunião nos casos de estado de defesa e de estado de sítio (arts. 136 e 139 da CF/88, respectivamente).

FONTE: Erival da Silva Oliveira

GABARITO:  LETRA D

 

Os direitos humanos, segundo a doutrina mais abrangente, possuem as seguintes características:

a) universalidade, indivisibilidade, interdependência, inter-relacionaridade, imprescritibilidade, individualidade, complementaridade, inviolabilidade, indisponibilidade, inalienabilidade, historicidade, irrenunciabilidade, vedação do retrocesso, inerência, efetividade, essencialidade, limitabilidade: 

 

FONTE: Erival da Silva Oliveira - DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS HUMANOS - 3ª EDIÇÃO

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