São características das normas relativas a direitos humanos

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sempre guardo assim: os direitos humanos são dotados de 3 caracteristicas basicas as I³= IRRENUNCIAVEIS

                                                                                                                                               IRREDUTIVEIS

                                                                                                                                                INALIENAVEIS

Historicidade; Universalidade; Essencialidade; Inalienabilidade; Inexauribilidade; Imprescritibilidade; Irrenunciabilidade; Inviolabilidade; Vedação ao retrocesso; Limitabilidade; Complementariedade; Efetividade e Concorrência.

Gabarito: D

 

Inalienabilidade ---> Não podem ser vendidos, alienados, comercializados.

Irrenunciabilidade ---> Não podem ser objeto de renúncia de disposição.

Os direitos humanos, segundo a doutrina mais abrangente, possuem as seguintes características:

a) universalidade: todo e qualquer ser humano é sujeito ativo desses direitos, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993);

b) indivisibilidade: não podem ser divididos, compõem um único conjunto de direitos (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993);

c) interdependência (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993): os direitos humanos estão vinculados uns aos outros;

d) inter-relacionaridade (parágrafo 5 da Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993): os direitos humanos e os sistemas de proteção se inter-relacionam, possibilitando às pessoas escolher entre omecanismo de proteção global ou regional, pois não há hierarquia entre eles;

e) imprescritibilidade: os direitos humanos não sofrem alterações com o decurso do tempo, pois têm caráter eterno. Desse modo, não se ganham e nem se perdem como o tempo. São anteriores, concomitante e posteriores aos indivíduos;

f) individualidade: podem ser exercidos por apenas um indivíduo;

g) complementaridade: os direitos humanos devem ser interpretados em conjunto, não havendo hierarquia entre eles;

h) inviolabilidade: esses direitos não podem ser descumpridos ou violados por nenhuma pessoa ou autoridade;

i) indisponibilidade: não se pode dispor desses direitos (abrir mão, renunciar);

j) inalienabilidade: os direitos humanos estão fora do comércio;

k) historicidade: estão vinculados ao desenvolvimento histórico e cultural do ser humano;

l) irrenunciabilidade: os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia;

m) vedação do retrocesso (efeito "cliquet" , vedação do regresso ou efeito ampliativo dos direitos humanos): uma vez estabelecidos os direitos humanos, não se admite o retrocesso visando a sua limitação ou diminuição (art. 4, § 30, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido);

n) inerência: os direitos humanos são inerentes ou inatos (naturalmente ligados) aos seres humanos;

o) efetividade: o Estado deve garantir a efetivação dos direitos humanos (no mínimo, os direitos civis e políticos);

p) essencialidade: são essenciais aos seres humanos, podendo ser dividido em materialmente (constituem a dignidade da pessoa humana) e formalmente (prevalecem em face da legislação interna para proteger as pessoas - art. 7, § 7.° da Convenção Americana de Direitos Humanos - prisão civil só para devedor de alimentos - RE 466.343 e súmula vinculante 25);

q) limitabilidade: os direitos humanos podemser limitados emsituações excepcionais previstas nas legislações, como, por exemplo, a prisão de um indivíduo que cometeu um delito (limitação da liberdade de ir e vir). No Brasil, é possível limitar o direito de reunião nos casos de estado de defesa e de estado de sítio (arts. 136 e 139 da CF/88, respectivamente).

FONTE: Erival da Silva Oliveira

GABARITO:  LETRA D

 

Os direitos humanos, segundo a doutrina mais abrangente, possuem as seguintes características:

a) universalidade, indivisibilidade, interdependência, inter-relacionaridade, imprescritibilidade, individualidade, complementaridade, inviolabilidade, indisponibilidade, inalienabilidade, historicidade, irrenunciabilidade, vedação do retrocesso, inerência, efetividade, essencialidade, limitabilidade: 

 

FONTE: Erival da Silva Oliveira - DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS HUMANOS - 3ª EDIÇÃO

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