Romildo e Nazário, agindo em comunhão de ações e desígnios, ...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951317 Direito Processual Penal
Romildo e Nazário, agindo em comunhão de ações e desígnios, praticaram o crime de furto em face do lesado Petrônio. Após regular processo, foram os corréus condenados à pena de um ano de reclusão. Inconformado com a sentença condenatória, Romildo interpôs recurso de apelação visando à sua absolvição, não tendo Nazário recorrido.
Diante de tal situação, é correto afirmar que: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Observe cada assertiva a seguir, para encontrarmos seus fundamentos legais:
A) Correta, porque espelha a exata previsão legal: Art. 598 CPP.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
B) Incorreta, pois o MP, na condição de fiscal da ordem jurídica, tem sim interesse recursal para interposição de recurso para absolver ou reduzir a pena.
C) Incorreta, pois não pode desistir, pelo que se verifica no art. 576 do CPP: O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
D) Incorreta, porque é necessário que se observe o efeito extensivo dos recursos, de acordo com o art. 580 do CPP: No caso de concurso de agentes ( ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
E) Incorreta, pois não pode agravar quando apenas o réu apelar, vide: art. 617 do CPP:  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.
Gabarito da professora: alternativa A.

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Art. 598 - CPP.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

Gabarito: A

A) Art. 598 CPP.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

B) O MP como fiscal da ordem jurídica tem interesse recursal para interposição de recurso visando a absolvição ou redução da pena.

C) Art. 576 CPP.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

D) Art. 580 CPP.  No caso de concurso de agentes ( ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

E) Art. 617 CPP.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos   e  , no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

CORRETA LETRA A:

Quais os recursos que podem ser interpostos pelo assistente da acusação?

Segundo o entendimento majoritário, o assistente da acusação somente pode interpor:

• Apelação;

• RESE contra a decisão que extingue a punibilidade.

Obs1: o assistente da acusação somente poderá recorrer se o MP não tiver recorrido.

Obs2: o assistente de acusação não pode recorrer contra ato privativo do MP.

Recurso pode ser interposto pelo ofendido (ou sucessores) mesmo que ele não estivesse habilitado nos autos como assistente

O recurso pode ser interposto tanto pelo ofendido (ou sucessores) que já está habilitado nos autos na qualidade de assistente da acusação como também nos casos em que a vítima ainda não era assistente, mas decide intervir no processo apenas no final, quando observa que a sentença não foi justa (em sua opinião) e que mesmo assim o MP não recorreu. Nesse caso, o ofendido (ou seus sucessores) apresenta o recurso e nesta mesma peça já pede para ingressar no feito.

Qual é o prazo para o ofendido (ou sucessores) apelar contra a sentença?

• Se já estava HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);

• Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).

Obs: o prazo só tem início depois que o prazo do MP se encerra.

Súmula n.° 448-STF: O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP.

FONTE: DIZER O DIREITO.

GABARITO "A".

Complemento: quer saber mais sobre o interesse de agir do Ministério Público quando não há sucumbência?

https://emporiododireito.com.br/leitura/o-ministerio-publico-e-o-interesse-em-recorrer-no-processo-penal

A) Art. 598 CPP.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, AINDA QUE NÃO se tenha habilitado como assistente, PODERÁ interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

B) O MP como fiscal da ordem jurídica tem interesse recursal para interposição de recurso visando a absolvição ou redução da pena.

C) Art. 576 CPP.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

D) Art. 580 CPP.  No caso de concurso de agentes ( ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

E) Art. 617 CPP.  O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos,   e, no que for aplicável, NÃO podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

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