Romildo e Nazário, agindo em comunhão de ações e desígnios, ...
Diante de tal situação, é correto afirmar que:
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Art. 598 - CPP. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
Gabarito: A
A) Art. 598 CPP. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
B) O MP como fiscal da ordem jurídica tem interesse recursal para interposição de recurso visando a absolvição ou redução da pena.
C) Art. 576 CPP. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
D) Art. 580 CPP. No caso de concurso de agentes ( ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
E) Art. 617 CPP. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos , e , no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.
CORRETA LETRA A:
Quais os recursos que podem ser interpostos pelo assistente da acusação?
Segundo o entendimento majoritário, o assistente da acusação somente pode interpor:
• Apelação;
• RESE contra a decisão que extingue a punibilidade.
Obs1: o assistente da acusação somente poderá recorrer se o MP não tiver recorrido.
Obs2: o assistente de acusação não pode recorrer contra ato privativo do MP.
Recurso pode ser interposto pelo ofendido (ou sucessores) mesmo que ele não estivesse habilitado nos autos como assistente
O recurso pode ser interposto tanto pelo ofendido (ou sucessores) que já está habilitado nos autos na qualidade de assistente da acusação como também nos casos em que a vítima ainda não era assistente, mas decide intervir no processo apenas no final, quando observa que a sentença não foi justa (em sua opinião) e que mesmo assim o MP não recorreu. Nesse caso, o ofendido (ou seus sucessores) apresenta o recurso e nesta mesma peça já pede para ingressar no feito.
Qual é o prazo para o ofendido (ou sucessores) apelar contra a sentença?
• Se já estava HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);
• Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).
Obs: o prazo só tem início depois que o prazo do MP se encerra.
Súmula n.° 448-STF: O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP.
FONTE: DIZER O DIREITO.
GABARITO "A".
Complemento: quer saber mais sobre o interesse de agir do Ministério Público quando não há sucumbência?
https://emporiododireito.com.br/leitura/o-ministerio-publico-e-o-interesse-em-recorrer-no-processo-penal
A) Art. 598 CPP. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, AINDA QUE NÃO se tenha habilitado como assistente, PODERÁ interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
B) O MP como fiscal da ordem jurídica tem interesse recursal para interposição de recurso visando a absolvição ou redução da pena.
C) Art. 576 CPP. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
D) Art. 580 CPP. No caso de concurso de agentes ( ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
E) Art. 617 CPP. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos, e, no que for aplicável, NÃO podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.
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