De acordo com a Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Públ...

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Q1125148 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), a remoção é
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O exame da presente questão demanda a aplicação do art. 36 da Lei 8.112/90, que oferece o conceito legal de remoção, nos seguintes termos:

"Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."

Assim sendo, em vista das opções oferecidas, resta claro que a única acertada é aquela contida na letra D.


Gabarito do professor: D

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Comentários

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a) Disponibilidade - art.30

b) Redistribuição - art.37

c) Recondução - art.29

d) Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. CORRETO

GAB: D

Remoção -> deslocamento do servidor.

Redistribuição -> deslocamento do cargo.

GABARITO: LETRA D

Da Remoção

Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:  

I - de ofício, no interesse da Administração;  

II - a pedido, a critério da Administração;

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:   

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;  

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

ART. 36 .

GABARITO: LETRA D

Seção I

Da Remoção

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

I - de ofício, no interesse da Administração;              

II - a pedido, a critério da Administração;                

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:              

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.            

FONTE:    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

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