Em relação aos atos jurisdicionais, uma das espécies de atos...
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário, em especial no que tange ao Estatuto da Magistratura e seus princípios. Sobre o tema, em relação aos atos jurisdicionais, uma das espécies de atos do juiz que não demanda fundamentação, sem que importe em violação da garantia do Art. 93, inciso IX, da Constituição da República de 1988, corresponde aos: despachos.
Isso porque os despachos não possuem caráter decisório, sendo responsáveis tão somente pelo andamento processual. Todas as decisões (alternativas “b" a “e"), contudo, devem ser fundamentadas. Conforme a CF/88, temos que:
art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
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Comentários
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GABARITO: A.
Em tese, os despacho não possuem conteúdo decisório, de modo que não causam prejuízos às partes litigantes. Daí a desnecessidade de fundamentação.
Art. 93, IX , CF - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
*Despachos são movimentações administrativas para que o processo se encaminhem corretamente. Portanto, despacho não são decisões não havendo necessidade de fundamentação.
Os despachos são os demais pronunciamentos do juiz, também chamados de atos ordinatórios ou de impulso oficial, pois dão andamento ao processo. Como não têm conteúdo decisório, não são passíveis de recurso. Estão previstos no § 3o do artigo 203.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/sentenca-decisao-interlocutoria-despacho-e-acordao
GABARITO - A
Pelo motivo de os despachos serem procedimentos meramente impulsionadores dos atos processuais, e, consequentemente não possuírem caráter decisório, entende-se que estes não necessitam serem fundamentados, conforme determina o artigo 93, IX da Carta Magna
Fonte: BrasilEscola.com.br
A título de curiosidade:
ácordãos- decisão final proferida sobre um processo por tribunal superior, que funciona como paradigma para solucionar casos análogos.
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