Péricles ingressou com reclamação trabalhista em face da sua...
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ALTERNATIVA B) no prazo de 5 dias contados da sua citação, em peça apartada à contestação onde sinalize a existência da exceção.
- Obs.: FCC trocou o termo NOTIFICAÇÃO (letra da lei) por CITAÇÃO (cobrada na questão), a banca entende o ato de notificar com o fim de citar.
- Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de CINCO DIAS a contar da NOTIFICAÇÃO, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
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Bons estudos pessoal.
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CLT, Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
(Exceção de incompetência territorial)
- Prazo 05 (dias), antes da citação.
- Suspende-se o processo, até que se decida a exceção.
- Manifestação prazo comum de cinco dias.
- Produção de prova oral, carta precatória.
nunca vi um povo pra gostar tanto de cobrar: exceção de incompetência, prescrição intercorrente e horas in itinere
levando em conta o art 651 paragrafo 3 o juizo não seria competente não?
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