Péricles ingressou com reclamação trabalhista em face da sua...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a competência territorial na Justiça do Trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Alternativa Correta: B - No prazo de 5 dias contados da sua citação, em peça apartada à contestação onde sinalize a existência da exceção.
De acordo com o artigo 800 da CLT, a exceção de incompetência relativa ao lugar (competência territorial) deve ser apresentada em peça apartada no prazo de 5 dias após a citação. A legislação determina que essa arguição seja feita separadamente da contestação, para que o juiz possa decidir sobre a matéria antes de prosseguir com o julgamento do mérito.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa B está correta, pois segue exatamente o previsto na CLT, garantindo o prazo e a forma apropriada para a apresentação da exceção de incompetência territorial.
Examinando as alternativas incorretas:
A - Como matéria preliminar de contestação, no prazo de até 5 dias antes da audiência designada. Esta alternativa está incorreta porque a CLT exige que a exceção de incompetência territorial seja apresentada em peça apartada, não como matéria preliminar de contestação.
C - Juntamente com a contestação em audiência, em peça apartada, sendo que o juiz nessa hipótese suspenderá a sessão. Esta opção está errada porque a CLT estipula que a exceção deve ser apresentada antes da audiência e não junto com a contestação.
D - No prazo de 10 dias contados da sua citação, em peça apartada à contestação onde sinalize a existência da exceção. A alternativa D é incorreta porque o prazo correto é de 5 dias, não 10.
E - Como matéria preliminar de contestação, no prazo de até 10 dias antes da audiência designada. Esta opção está errada pelos mesmos motivos da alternativa A, além de errar no prazo e na forma exigida pela CLT.
Em suma, a correta aplicação do artigo 800 da CLT é essencial para que a parte não perca o direito de questionar a competência territorial, garantindo que o processo transcorra no foro adequado.
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Comentários
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ALTERNATIVA B) no prazo de 5 dias contados da sua citação, em peça apartada à contestação onde sinalize a existência da exceção.
- Obs.: FCC trocou o termo NOTIFICAÇÃO (letra da lei) por CITAÇÃO (cobrada na questão), a banca entende o ato de notificar com o fim de citar.
- Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de CINCO DIAS a contar da NOTIFICAÇÃO, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
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Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
CLT, Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
(Exceção de incompetência territorial)
- Prazo 05 (dias), antes da citação.
- Suspende-se o processo, até que se decida a exceção.
- Manifestação prazo comum de cinco dias.
- Produção de prova oral, carta precatória.
nunca vi um povo pra gostar tanto de cobrar: exceção de incompetência, prescrição intercorrente e horas in itinere
levando em conta o art 651 paragrafo 3 o juizo não seria competente não?
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