À luz do que dispõe o Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Có...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
A questão aborda o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, estabelecido pelo Decreto nº 1.171/1994. Esse código define diretrizes para a conduta ética dos servidores públicos, enfatizando a importância de atitudes que preservem a moralidade administrativa, a integridade e a responsabilidade dos servidores em suas funções.
A alternativa D afirma que "toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas." Essa declaração está correta, pois a ausência injustificada afeta a eficiência e a organização do serviço público, comprometendo o compromisso ético do servidor com suas obrigações.
Agora, vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas:
Alternativa A: "A função pública não se integra na vida particular do servidor...". Esta afirmação está errada porque o Código de Ética considera a vida pública e privada do servidor interligadas, influenciando sua reputação e integridade profissional. O comportamento inadequado fora do ambiente de trabalho pode, sim, impactar sua imagem profissional.
Alternativa B: "O servidor público, em algumas hipóteses, poderá desprezar o elemento ético de sua conduta...". Esta afirmação está errada, pois o Código de Ética reforça que a conduta ética é essencial e não pode ser desprezada. Servidores devem agir sempre de forma ética, sem comprometer a honestidade e a legalidade.
Alternativa C: "A moralidade da Administração Pública limita-se à distinção entre o bem e o mal...". Esta afirmação está errada porque a moralidade administrativa não se restringe a uma simples distinção entre bem e mal. Ela busca sempre o bem comum, orientando as ações para o interesse público e a justiça.
Essas explicações proporcionam uma compreensão clara de por que a alternativa D é a correta, refletindo a preocupação do Código de Ética com a responsabilidade e a integridade no serviço público.
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VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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