No que se refere à Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos t...
No que se refere à Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos termos da Lei nº 9.394/1996, foram feitas as seguintes afirmativas:
I. Será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria.
II. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
III. A jornada escolar incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
IV. Os sistemas de ensino assegurarão, gratuitamente, aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas.
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A alternativa correta é a B - I, II e IV.
Para resolver essa questão, é necessário compreender o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/1996, em seus aspectos relacionados à Educação de Jovens e Adultos (EJA). A EJA é uma modalidade de ensino destinada a indivíduos que não tiveram acesso ou não puderam continuar os estudos no ensino fundamental e médio na idade considerada adequada.
O item I está correto, pois a EJA é de fato destinada a pessoas que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade considerada regular.
O item II também está correto. Ele aborda a possibilidade de avaliação e reconhecimento de conhecimentos adquiridos pelos educandos por vias não formais. Isso é possível através de exames que certificam a aprendizagem adquirida fora do ambiente escolar.
O item III está incorreto, pois a LDBEN não especifica um número mínimo de horas para a jornada escolar na EJA, diferentemente do que ocorre no ensino regular. A abordagem da EJA é mais flexível justamente para se adaptar às particularidades dos estudantes, muitos dos quais conciliam estudos com trabalho e outras responsabilidades.
O item IV está correto, e acompanha o princípio de que os sistemas de ensino devem garantir oportunidades educacionais apropriadas, de forma gratuita, para jovens e adultos que não puderam estudar na idade regular.
Portanto, a alternativa que contém as afirmativas corretas, de acordo com a Lei nº 9.394/1996, é a B.
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Corrigindo e complementando o item III:
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. (ITEM II)
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. (ITEM III)
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. (ITEM I)
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. (ITEM IV)
Educação de Jovens e Adultos.
Será destinada àqueles que NÃO tiveram ACESSO ou CONTINUIDADE de estudos nos ensinos fundamental e médio na Idade Própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
Os sistemas de ensino assegurarão GRATUITAMENTE aos jovens e aos adultos, que NÃO puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do: alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
O Poder Público viabilizará e estimulará o ACESSO e a PERMANÊNCIA do trabalhador na escola, mediante ações INTEGRADAS e COMPLEMENTARES entre si.
A educação de jovens e adultos DEVERÁ articular-se, preferencialmente, com a EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, na forma do regulamento.
Os sistemas de ensino manterão Cursos e Exames Supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
Exames Supletivos será realizado:
No nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de 15 anos;
No nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos.
Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios INFORMAIS serão aferidos e reconhecidos mediante EXAMES.
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