Com relação à legislação social e às leis da seguridade soci...
Para efeitos de concessão do benefício de prestação continuada, é considerada família incapaz de sustentar a pessoa portadora de necessidade especial ou idosa aquela que está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal de até dois salários mínimos.
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Decreto nº 6.214 - Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada.
Art. 4º, Inciso IV - família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso: aquela cuja renda
mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo.Baixa renda para fins de redução da contribuição do segurado facultativo que trabalha no âmbito doméstico ~> Até 2 salários mínimo.
Baixa renda para fins de BPC. ~> Renda bruta da família MENOR que 1/4 do salário mínimo per capita.
Errado. A família tem que ter renda bruta mensal ( per capta) inferior a um quarto do salário mínimo.
Gab. ERRADA
deve ser feita a soma do salário das pessoas da família e dividir pela quantidade de membros de tal. Não podendo ser superior que 1/4 per capita( por pessoa) do salário mínimo.
Decreto 6.214/07
Art. 4 Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:
IV - família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso: aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo;
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