Conforme a Lei nº. 8.112/90, são formas de provimento de ca...
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Formas de Provimento em Cargos Públicos (Direito Administrativo) –
- Nomeação;
- Promoção;
- Readaptação;
- Reversão;
- Aproveitamento;
- Reintegração;
- Recondução.
Para memorizar:
ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
Complementando
- Formas de provimento: Aproveite a promoção e nomeie 4R (Readaptação;
- Reversão;Reintegração;
- Recondução.
GABARITO: LETRA B
ACRESCENTANDO:
READAPTAÇÃO: A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.
REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.
REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.
RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretanto foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.
PROMOÇÃO: A conquista do merecido;
APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.
NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.
para decorar as formas de provimento ( 07- sete) no total utilize o seguinte mnemônico: NObre PROfessor APROVEITe os 4REis.
NOmeação;
PROmoção;
APROVEITamento;
REversão;
REintegração;
REcondução;
REadaptação;
ascensão
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