A Lei nº 8.069/90, de 13/07/1990, dispõe sobre o Estatuto da...
A Lei nº 8.069/90, de 13/07/1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e determina, no art. 28, que “a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei”.
A redação dada a esse artigo pela Lei nº 12.010/2009 estipula que
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A alternativa correta é a D, que afirma: "em se tratando de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência".
A questão aborda o tema da colocação de crianças e adolescentes em família substituta, que pode ocorrer por meio de guarda, tutela ou adoção, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a Lei nº 8.069/90. A legislação sobre este assunto foi aprimorada pela Lei nº 12.010/2009, conhecida como Lei Nacional da Adoção.
Para resolver a questão com precisão, é necessário compreender as regras que regem a colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas, bem como as alterações trazidas pela Lei Nacional da Adoção. Essas regras visam proteger o melhor interesse da criança ou do adolescente, valorizando, entre outros fatores, o vínculo afetivo e respeitando a opinião do jovem envolvido, quando este tem idade suficiente para expressá-la.
A alternativa D está correta porque está em conformidade com o artigo 28, § 2º, da Lei nº 8.069/90, com a redação dada pela Lei nº 12.010/2009, que determina que, quando se trata de adolescente com 12 anos ou mais, é imprescindível que ele consinta com a medida de colocação em família substituta. Esse consentimento deve ser obtido em audiência, garantindo assim que a vontade do adolescente seja devidamente considerada no processo judicial correspondente.
Esta exigência é um reflexo dos princípios de respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e de atendimento ao melhor interesse da criança e do adolescente, pilares fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente. A participação ativa do adolescente no processo de decisão sobre sua própria vida é uma forma de assegurar que seus direitos sejam respeitados e que as decisões tomadas levem em consideração suas opiniões e desejos.
Portanto, a questão requer o conhecimento da legislação vigente e a compreensão da importância da participação do adolescente nas decisões que afetam diretamente sua vida, o que está alinhado com os princípios de proteção integral e garantia de direitos presentes na legislação brasileira sobre infância e juventude.
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Comentários
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GABARITO: LETRA D
? De acordo com o ECA (8069/90):
? Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
? § 2º Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Alguém sabe dizer o por quê da letra A está errada? Desde já muito grato.
LETRA (A) ESTÁ ESTRITAMENTE CONFORME A LEI SECA. QUESTÃO DEVIA SER ANULADA.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.
§ 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
§ 3 Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.
eu nao entendi.. essa questão tem duas respostas certas...
Caramba, têm que decorar lei dentro da lei ... Eita que tá cada dia mais difícil
Mas vamos seguir estudando!
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