Aluno da escola municipal foi pego pichando o banheiro da in...
Aluno da escola municipal foi pego pichando o banheiro da instituição com símbolos e dizeres ofensivos. A diretora da escola abriu procedimento interno disciplinar e, apurando a autoria do aluno, aplicou a penalidade administrativa cabível. A mãe do aluno, indignada, alega que ele, por ser menor, não deve sofrer qualquer tipo de sanção. Alega ainda que só o Poder Judiciário tem poder de aplicar punição a alguém e não uma “simples diretora de escola”.
Sobre as alegações da mãe do jovem infrator, é correto afirmar que:
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Comentários
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Pessoas do público em geral não estão sujeitas ao Poder Disciplinar, mas apenas ao de Polícia, pois não mantêm vínculo de natureza especial com a Administração Pública.
Questão sem gabarito, ao meu ver.
Ao particular (aluno) com vínculo com o poder público (estudar numa escola municipal) cabe a direção da escola agir conforme o poder disciplinar!
Poder de polícia só se não existisse o vinculo!
PODER DISCIPLINAR é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública.
Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.
Rapaz, acho que o estágiario estava desabafando nessa questão
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