A respeito das penalidades, de acordo com o previsto na Lei...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2043392 Direito Administrativo
A respeito das penalidades, de acordo com o previsto na Lei nº. 8.112/90, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: E

Gabarito: E - São penalidades disciplinares: a advertência, suspensão, demissão, proibição de frequentar determinados locais da administração pública, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

obs: Não consta no rol das penalidades a "proibição de frequentar determinados locais da administração pública".

Art. 127 - Lei nº 8.112/1990. São penalidades disciplinares: a advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

GABARITO: LETRA E

LETRA A - Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

LETRA B - Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

LETRA C - Art. 130. § 1  Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

LETRA D - Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

LETRA E - Art. 127.  São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;        

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

Lei 8.112/90). As penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo de direção e destituição de função comissionada (Art. 127 da Lei 8.112/90).

Os artigos. 129, 130, 132, 134 e 135 da Lei nº 8.112/90, estabelecem, respectivamente, que as penas de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão serão aplicadas às hipóteses elencadas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo