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Q1685193 Direito Sanitário
Segundo a Lei 8080/90, que dispõe, dentre outros fatores, sobre as condições para a promoção, proteção, e recuperação da saúde, é CORRETO afirmar que o Sistema Único de Saúde - SUS:

Leia as afirmativas e a seguir assinale a alternativa CORRETA.

I. O Sistema Único de Saúde - SUS não poderá jamais ter a participação da iniciativa privada, mesmo que em caráter complementar.

II. As ações e serviços públicos de saúde que integram o Sistema Único de Saúde – SUS, respeitarão a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.

III. O Sistema Único de Saúde – SUS respeitará a integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

IV. O Sistema Único de Saúde respeitará a divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário e a participação da comunidade.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) à luz da Lei 8080/90, que é a legislação que regula o SUS no Brasil. A questão nos pede para identificar a alternativa correta sobre o funcionamento do SUS.

Alternativa C - Correta: Estão corretas apenas as afirmativas II, III e IV.

Para entender por que esta é a resposta correta, vamos examinar cada afirmativa:

Afirmativa I: "O Sistema Único de Saúde - SUS não poderá jamais ter a participação da iniciativa privada, mesmo que em caráter complementar."

Incorreta. A Lei 8080/90, em seu artigo 24, permite a participação da iniciativa privada no SUS de forma complementar, caso os serviços públicos de saúde não sejam suficientes. Portanto, essa afirmativa está errada.

Afirmativa II: "As ações e serviços públicos de saúde que integram o Sistema Único de Saúde – SUS, respeitarão a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie."

Correta. Isso está em conformidade com o artigo 7º, inciso IV, da Lei 8080/90, que estabelece a universalidade do acesso aos serviços de saúde, sem discriminação.

Afirmativa III: "O Sistema Único de Saúde – SUS respeitará a integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema."

Correta. Este conceito está corretamente descrito de acordo com o artigo 7º, inciso II, da Lei 8080/90, que fala da integralidade do atendimento.

Afirmativa IV: "O Sistema Único de Saúde respeitará a divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário e a participação da comunidade."

Correta. A Lei 8080/90 também enfatiza a importância da participação da comunidade e da transparência das informações, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso VI.

Para resolver questões como esta, é importante conhecer bem os princípios e diretrizes do SUS, conforme definidos na Lei 8080/90. Um exemplo prático seria imaginar um hospital público que, para realizar todos os procedimentos necessários, faz parceria com uma clínica particular, utilizando a iniciativa privada de maneira complementar, conforme permitido pela legislação.

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 Lei 8080/90

Título II

Do Sistema Único de Saúde (SUS)

Disposição Preliminar

Art.4º - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados

por órgãos e instituições públicas federais,

estaduais e municipais, da Administração direta

e indireta e das fundações mantidas pelo Poder

Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 2º - A iniciativa privada poderá participar do Sistema

Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

O Sistema Único de Saúde - SUS PODERÁ ter a participação da iniciativa privada, em caráter complementar.

no item IV o correto não seria: O Sistema Único de Saúde PROMOVERÁ a divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário e a participação da comunidade. DE ONDE VEIO O TERMO RESPEITAR? NAO ENCONTREI NA LEI.

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

VIII - participação da comunidade;

IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a .           

gab c

" O SUS pode ter a participação da iniciativa privada". Esse poderá é de caráter facultativo (iniciativa privada faz parte ou não do SUS, tem escolhas/discricionariedade se participa ou não) e de permissibilidade (nada contra ter a participação de inciativa privada; permitido por lei).

fonte: aprendizado em aulas e mais aulas, questões, mais questões...

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