João, juiz leigo lotado no I Juizado Especial Cível da Comar...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951328 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
João, juiz leigo lotado no I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital do Estado Alfa, ao verificar a pauta de audiências do dia, constatou que havia um processo cujo réu é a Universidade Beta, instituição de ensino privada com a qual tem relação de emprego, pois lá leciona a disciplina Direito Processual Civil I, para as turmas do 4º período da Faculdade de Direito. João sabe que, caso fosse juiz de direito, não poderia oficiar no processo, pois o Código de Processo Civil estabelece que seria hipótese de impedimento.
Assim, no caso em tela, com base na Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, João:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre impedimento e suspeição no contexto dos juízes leigos, com base na Resolução nº 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é a arguição de impedimento de juízes leigos, que são aqueles que atuam em Juizados Especiais Cíveis, comparado ao impedimento e suspeição aplicáveis aos juízes togados.

Legislação Aplicável: A resolução do CNJ citada na questão disciplina que os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição previstos no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Este fato é respaldado pelo artigo 144 do CPC, que trata das hipóteses de impedimento.

Explicação do Tema: Impedimento e suspeição são mecanismos que garantem a imparcialidade do juiz. O impedimento ocorre em situações objetivas previstas em lei, enquanto a suspeição envolve situações mais subjetivas que podem comprometer a imparcialidade.

Exemplo Prático: Imagine que um juiz togado tem um vínculo contratual com uma das partes do processo, como lecionar em uma instituição que é parte no processo. Nessa situação, ele estaria impedido de atuar no caso, assim como o juiz leigo, conforme a situação apresentada na questão.

Justificação da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque o enunciado deixa claro que João, juiz leigo, tem um vínculo empregatício com a Universidade Beta, parte no processo. De acordo com a Resolução nº 174/2013 do CNJ, os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição que os juízes togados. Portanto, João não pode atuar no processo.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A afirmação de que juízes leigos não estão sujeitos às vedações de atuação por impedimento e suspeição é incorreta. A Resolução nº 174/2013 do CNJ estipula claramente que essas vedações se aplicam aos juízes leigos.

C - A alternativa sugere que o impedimento se aplica, mas não a suspeição, o que está errado, pois ambas as condições se aplicam igualmente aos juízes leigos.

D e E - Ambas as alternativas afirmam que João pode oficiar no processo com determinadas condições, o que contraria a norma que proíbe sua atuação devido ao impedimento.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se há menção específica a juízes leigos nas resoluções do CNJ, pois eles podem estar sujeitos a regras semelhantes às dos juízes togados.

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Comentários

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LETRA A POIS...

Art. 2º No exercício da função de auxiliares da justiça, os juízes leigos têm o dever de buscar a resolução do conflito com qualidade, acessibilidade, transparência e respeito à dignidade das pessoas, priorizando a tentativa de resolução amigável do litígio.

Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados.

entendi foi nada

A questão cobra conhecimento da Resolução CNJ nº 174/2013. OBS: todos os dispositivos citados a seguir pertencem à referida Resolução!

 

Pois bem, a resposta para a questão está no art. 5°, que diz:

 

 

Assim, nosso gabarito está na letra A. Sobre as demais:

 

B – ERRADA. A afirmação contraria o disposto no já citado art. 5°.

 

C – ERRADA. Conforme visto acima, o dispositivo abrange hipóteses de impedimento e de suspeição.

 

D e E – ERRADAS. Não há previsão legal ou normativa nesse sentido.

 

Gabarito: letra A.

 

FONTE: Resolução CNJ Nº 174 de 12/04/2013. Disponível em:

questão bem fácil

resolve por analogia, se outros não podem os leigos também não

ART. 148 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

"Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro de Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

AINDA:

ANEXO II DA RESOLUÇÃO N° 174, DE 12 DE ABRIL DE 2013 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1723#:~:text=especialistas%20em%20Direito.-,Art.,Art.)

CÓDIGO DE ÉTICA DE JUÍZES LEIGOS

"Art. 5° Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmo motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados".

Bons estudos pessoal!

Um dia chega, não pare!

#Deuséfiel

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