João, juiz leigo lotado no I Juizado Especial Cível da Comar...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951328 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
João, juiz leigo lotado no I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital do Estado Alfa, ao verificar a pauta de audiências do dia, constatou que havia um processo cujo réu é a Universidade Beta, instituição de ensino privada com a qual tem relação de emprego, pois lá leciona a disciplina Direito Processual Civil I, para as turmas do 4º período da Faculdade de Direito. João sabe que, caso fosse juiz de direito, não poderia oficiar no processo, pois o Código de Processo Civil estabelece que seria hipótese de impedimento.
Assim, no caso em tela, com base na Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, João:
Alternativas

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LETRA A POIS...

Art. 2º No exercício da função de auxiliares da justiça, os juízes leigos têm o dever de buscar a resolução do conflito com qualidade, acessibilidade, transparência e respeito à dignidade das pessoas, priorizando a tentativa de resolução amigável do litígio.

Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados.

entendi foi nada

A questão cobra conhecimento da Resolução CNJ nº 174/2013. OBS: todos os dispositivos citados a seguir pertencem à referida Resolução!

 

Pois bem, a resposta para a questão está no art. 5°, que diz:

 

 

Assim, nosso gabarito está na letra A. Sobre as demais:

 

B – ERRADA. A afirmação contraria o disposto no já citado art. 5°.

 

C – ERRADA. Conforme visto acima, o dispositivo abrange hipóteses de impedimento e de suspeição.

 

D e E – ERRADAS. Não há previsão legal ou normativa nesse sentido.

 

Gabarito: letra A.

 

FONTE: Resolução CNJ Nº 174 de 12/04/2013. Disponível em:

questão bem fácil

resolve por analogia, se outros não podem os leigos também não

ART. 148 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

"Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro de Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

AINDA:

ANEXO II DA RESOLUÇÃO N° 174, DE 12 DE ABRIL DE 2013 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1723#:~:text=especialistas%20em%20Direito.-,Art.,Art.)

CÓDIGO DE ÉTICA DE JUÍZES LEIGOS

"Art. 5° Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmo motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados".

Bons estudos pessoal!

Um dia chega, não pare!

#Deuséfiel

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