João, juiz leigo lotado no I Juizado Especial Cível da Comar...
Assim, no caso em tela, com base na Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, João:
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LETRA A POIS...
Art. 2º No exercício da função de auxiliares da justiça, os juízes leigos têm o dever de buscar a resolução do conflito com qualidade, acessibilidade, transparência e respeito à dignidade das pessoas, priorizando a tentativa de resolução amigável do litígio.
5º Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados.
entendi foi nada
A questão cobra conhecimento da Resolução CNJ nº 174/2013. OBS: todos os dispositivos citados a seguir pertencem à referida Resolução!
Pois bem, a resposta para a questão está no art. 5°, que diz:
Assim, nosso gabarito está na letra A. Sobre as demais:
B – ERRADA. A afirmação contraria o disposto no já citado art. 5°.
C – ERRADA. Conforme visto acima, o dispositivo abrange hipóteses de impedimento e de suspeição.
D e E – ERRADAS. Não há previsão legal ou normativa nesse sentido.
Gabarito: letra A.
FONTE: Resolução CNJ Nº 174 de 12/04/2013. Disponível em:
questão bem fácil
resolve por analogia, se outros não podem os leigos também não
ART. 148 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
"Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro de Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo.
AINDA:
ANEXO II DA RESOLUÇÃO N° 174, DE 12 DE ABRIL DE 2013 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1723#:~:text=especialistas%20em%20Direito.-,Art.,Art.)
CÓDIGO DE ÉTICA DE JUÍZES LEIGOS
"Art. 5° Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmo motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados".
Bons estudos pessoal!
Um dia chega, não pare!
#Deuséfiel
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