João, juiz leigo lotado no I Juizado Especial Cível da Comar...
Assim, no caso em tela, com base na Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, João:
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Vamos analisar a questão sobre impedimento e suspeição no contexto dos juízes leigos, com base na Resolução nº 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é a arguição de impedimento de juízes leigos, que são aqueles que atuam em Juizados Especiais Cíveis, comparado ao impedimento e suspeição aplicáveis aos juízes togados.
Legislação Aplicável: A resolução do CNJ citada na questão disciplina que os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição previstos no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Este fato é respaldado pelo artigo 144 do CPC, que trata das hipóteses de impedimento.
Explicação do Tema: Impedimento e suspeição são mecanismos que garantem a imparcialidade do juiz. O impedimento ocorre em situações objetivas previstas em lei, enquanto a suspeição envolve situações mais subjetivas que podem comprometer a imparcialidade.
Exemplo Prático: Imagine que um juiz togado tem um vínculo contratual com uma das partes do processo, como lecionar em uma instituição que é parte no processo. Nessa situação, ele estaria impedido de atuar no caso, assim como o juiz leigo, conforme a situação apresentada na questão.
Justificação da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque o enunciado deixa claro que João, juiz leigo, tem um vínculo empregatício com a Universidade Beta, parte no processo. De acordo com a Resolução nº 174/2013 do CNJ, os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição que os juízes togados. Portanto, João não pode atuar no processo.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - A afirmação de que juízes leigos não estão sujeitos às vedações de atuação por impedimento e suspeição é incorreta. A Resolução nº 174/2013 do CNJ estipula claramente que essas vedações se aplicam aos juízes leigos.
C - A alternativa sugere que o impedimento se aplica, mas não a suspeição, o que está errado, pois ambas as condições se aplicam igualmente aos juízes leigos.
D e E - Ambas as alternativas afirmam que João pode oficiar no processo com determinadas condições, o que contraria a norma que proíbe sua atuação devido ao impedimento.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se há menção específica a juízes leigos nas resoluções do CNJ, pois eles podem estar sujeitos a regras semelhantes às dos juízes togados.
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Comentários
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LETRA A POIS...
Art. 2º No exercício da função de auxiliares da justiça, os juízes leigos têm o dever de buscar a resolução do conflito com qualidade, acessibilidade, transparência e respeito à dignidade das pessoas, priorizando a tentativa de resolução amigável do litígio.
5º Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados.
entendi foi nada
A questão cobra conhecimento da Resolução CNJ nº 174/2013. OBS: todos os dispositivos citados a seguir pertencem à referida Resolução!
Pois bem, a resposta para a questão está no art. 5°, que diz:
Assim, nosso gabarito está na letra A. Sobre as demais:
B – ERRADA. A afirmação contraria o disposto no já citado art. 5°.
C – ERRADA. Conforme visto acima, o dispositivo abrange hipóteses de impedimento e de suspeição.
D e E – ERRADAS. Não há previsão legal ou normativa nesse sentido.
Gabarito: letra A.
FONTE: Resolução CNJ Nº 174 de 12/04/2013. Disponível em:
questão bem fácil
resolve por analogia, se outros não podem os leigos também não
ART. 148 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
"Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro de Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo.
AINDA:
ANEXO II DA RESOLUÇÃO N° 174, DE 12 DE ABRIL DE 2013 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1723#:~:text=especialistas%20em%20Direito.-,Art.,Art.)
CÓDIGO DE ÉTICA DE JUÍZES LEIGOS
"Art. 5° Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmo motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados".
Bons estudos pessoal!
Um dia chega, não pare!
#Deuséfiel
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