Maria foi aprovada em primeiro lugar em processo seletivo p...
Nesse contexto, de acordo com a Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa deverá providenciar capacitação adequada:
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o conteúdo da Resolução CNJ n. 174/2013.
2) Base legal (Resolução CNJ n.º 174/2013, que dispõe sobre a atividade de juiz leigo no Sistema de Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal)
Art. 4º. Os Tribunais de Justiça deverão providenciar capacitação adequada, periódica e gratuita a seus juízes leigos, facultando-se ao interessado obter a capacitação junto a cursos reconhecidos pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da federação, preferencialmente por meio das escolas de formação.
Parágrafo único. Os Tribunais de Justiça deverão providenciar a capacitação de seus juízes leigos, no mínimo por 40 horas, observado o conteúdo programático mínimo estabelecido no Anexo I desta Resolução.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Maria foi aprovada em primeiro lugar em processo seletivo público simplificado de provas e títulos, para desempenho da função de juiz leigo do Sistema de Juizados Especiais do Estado Alfa.
Apesar de possuir inegável conhecimento teórico acerca da legislação que deverá fazer uso em seu dia a dia, Maria está preocupada em como se dará a aplicação prática de seus conhecimentos e com a sua necessária atualização, diante de constantes evoluções legislativas e jurisprudenciais.
Nesse contexto, de acordo com o art. 4.º da Resolução nº 174/2013 (acima transcrito), do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa deverá providenciar capacitação adequada periódica e gratuita a seus juízes leigos, facultando-se ao interessado obter a capacitação junto a cursos reconhecidos pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da federação, preferencialmente por meio das escolas de formação.
Resposta: B.
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LETRA B POIS...
Art. 4º Os Tribunais de Justiça deverão providenciar capacitação adequada, periódica e gratuita a seus juízes leigos, facultando-se ao interessado obter a capacitação junto a cursos reconhecidos pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da federação, preferencialmente por meio das escolas de formação.
essa ai foi mamata
CNJ - RESOLUÇÃO 174/2013:
- Os Tribunais de Justiça deverão providenciar capacitação adequada, periódica e gratuita a seus juízes leigos, facultando-se ao interessado obter a capacitação junto a cursos reconhecidos pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da federação, preferencialmente por meio das escolas de formação;
- Os Tribunais de Justiça deverão providenciar a capacitação de seus juízes leigos, no mínimo por 40 horas, observado o conteúdo programático mínimo.
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