A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei ...
A lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei n° 13.146/2015) foi criada para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua cidadania e inclusão social.
De acordo com a referida lei, em seu art. 9º da Seção Única do Atendimento Prioritário, item V, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de
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A alternativa correta é a A - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), estabelece uma série de garantias para promover a inclusão e assegurar os direitos das pessoas com deficiência. Esta legislação é um marco importante na luta pelos direitos desta parcela da população, com impactos significativos em diversas áreas, incluindo educação, trabalho, saúde, entre outras.
O Artigo 9º, ao qual a questão se refere, está focado no atendimento prioritário. O direito ao atendimento prioritário não se limita apenas a filas, mas também abrange uma série de serviços e facilidades que devem ser providas às pessoas com deficiência. Isso inclui, conforme o item V, "o acesso a informações e a disponibilização de recursos de comunicação acessíveis". Isso significa que devem ser garantidos meios para que as pessoas com deficiência possam receber informações da mesma forma que as demais pessoas, sem barreiras de comunicação que as impeçam de exercer plenamente sua cidadania.
As demais alternativas não estão corretas e não correspondem ao que é especificado no Artigo 9º do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A alternativa B menciona um benefício fiscal que não é tratado nessa seção da lei; a alternativa C faz referência a instituições e serviços específicos para pessoas com deficiência, o que não é o foco do artigo em questão; e a alternativa D menciona proteção e socorro por gestores institucionais, algo que é importante, mas não é abordado diretamente no trecho mencionado da lei.
Para responder à questão com precisão, é essencial que você tenha conhecimento sobre a Lei n° 13.146/2015 e entenda seu escopo e aplicação. Esse conhecimento não só é crucial para concursos na área da educação mas também para a prática pedagógica inclusiva.
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Letra A
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
Destaquei esses pontos que mais caem em questões.
GAB (A)
LEI 13146 de 6 de julho de 2015
art 9°
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobre tudo com a finalidade de:
item V acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação a acessivéis
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