José, juiz leigo lotado no I Juizado Especial Criminal da Co...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951330 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
José, juiz leigo lotado no I Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital do Estado Delta, deixou de informar às partes, no início da sessão de conciliação, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado.
Consoante dispõe o Código de Ética de Juízes Leigos (Anexo II, da Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça), José:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre o Código de Ética de Juízes Leigos.


2) Base legal (Anexo II da Resolução CNJ n.º 174/13, que dispõe sobre o Código de Ética dos Juízes Leigos)

Art. 3º. São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

V) informar às partes, no início das sessões de conciliação e das audiências de instrução e julgamento, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado.


3) Exame da questão e identificação da resposta

José, juiz leigo lotado no I Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital do Estado Delta, deixou de informar às partes, no início da sessão de conciliação, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado.  

Consoante dispõe o art. 3.º, inc. V, do Código de Ética de Juízes Leigos (Anexo II, da Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça), José violou dever funcional e poderá ser representado por qualquer pessoa perante o juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados.


Resposta: D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA D, pois....

Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

V – informar às partes, no início das sessões de conciliação e das audiências de instrução e julgamento, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado;

Parágrafo único. Em caso de descumprimento de seus deveres, o juiz leigo poderá ser representado por qualquer pessoa perante o juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados.

CNJ - RESOLUÇÃO 174/2013

Parte final: código de ética dos juízes leigos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo