À luz da Resolução n.º 401/2021 do CNJ, que dispõe sobre o d...
À luz da Resolução n.º 401/2021 do CNJ, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, julgue o próximo item.
A pessoa com deficiência e seu acompanhante têm direito a receber atendimento prioritário no que se refere a proteção e socorro, em quaisquer circunstâncias.
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Certo
Art. 12. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo, com a finalidade de:
I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
III – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; e
IV – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo são extensivos a acompanhante da pessoa com deficiência ou a seu(sua) atendente pessoal, exceto quanto ao disposto no inciso IV deste artigo.
Certo
Art. 12. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo, com a finalidade de:
I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
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