De modo a efetivar apropriadamente o processo de matrícula d...
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Gabarito comentado
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Vamos entender a questão em detalhes. A alternativa correta é a alternativa C, que aponta que os pais ou responsáveis devem efetuar a matrícula de suas crianças na educação básica obrigatoriamente a partir dos 4 anos de idade. Esta determinação está disposta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente no artigo 6º e no artigo 4º, inciso I, que estabelece a obrigatoriedade da educação básica para crianças a partir dessa idade.
Justificativa para a alternativa correta:
A LDB, em seu artigo 4º, inciso I, afirma que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, é obrigatória a partir dos 4 anos de idade. Isso significa que, a partir dessa idade, todas as crianças devem estar matriculadas na escola para garantir seu direito à educação. Portanto, a alternativa C está correta.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A - 2 anos de idade: A educação infantil, embora possa incluir crianças a partir dos 0 anos em creches, não é obrigatória a partir dos 2 anos. A legislação não estabelece essa idade como limite para a obrigatoriedade.
Alternativa B - 3 anos de idade: Similar à alternativa A, a matrícula nesta idade ainda não é obrigatória segundo a LDB. A obrigatoriedade tem início a partir dos 4 anos.
Alternativa D - 5 anos de idade: Embora a educação infantil inclua crianças de 5 anos, a obrigatoriedade começa antes, aos 4 anos. Portanto, essa alternativa é igualmente incorreta.
Espero que essa explicação ajude a compreender melhor o tema e a importância de conhecer as normativas da LDB para questões relacionadas à matrícula escolar. Se precisar de mais alguma clarificação, estarei por aqui!
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Resposta: C
LDB (Lei 9694/96)
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade
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