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Q1125163 Pedagogia

A Lei nº 9.394/1996, de 20/12/1996, estabelece as Diretrizes e Bases Nacionais da Educação.


Em seu art. 6° , Título III, do Direito à Educação e do Dever de Educar, com redação dada pela Lei nº 12.796, de 4/4/2013, a Lei nº 9.394/1996 determina que

Alternativas

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Gabarito: C

A questão trata da responsabilidade da família em garantir a educação das crianças na idade adequada, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que passou a incluir tal obrigação após a alteração feita pela Lei nº 12.796/2013. Para resolver essa questão, é necessário conhecer a legislação educacional brasileira, em especial as mudanças que definiram a faixa etária obrigatória para a educação básica.

A alternativa correta é a C, pois ela reflete com precisão o que está estabelecido no artigo 6° da LDB, que após a modificação pela Lei nº 12.796/2013, passou a determinar que os pais ou responsáveis têm o dever legal de efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. Isso está alinhado com a ampliação do ensino obrigatório que agora se estende da pré-escola até o final do ensino médio, buscando assegurar o direito à educação e o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes.

Assim, o conhecimento e a compreensão dessa legislação são fundamentais para responder a questões como esta, que testam a habilidade do candidato em aplicar a legislação no contexto da educação brasileira.

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Comentários

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A) o Estado tem como dever a educação escolar pública mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. (ART 4o)

B) a autoridade competente poderá ser imputada por crime de responsabilidade, se comprovada sua negligência para garantir o oferecimento do ensino obrigatório. (ART 5o)

C) pais ou responsáveis têm como dever efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (ART 6o)

D) o ensino é livre à iniciativa privada, atendido o cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino. (ART 7o)

Essa questão é uma mistura de mal com atraso e pitadas de psicopatia...

como quer o art. 6°,letra C.

Poxa na moral , a pessoa tem que sabe os artigos, ja num basta saber a letra da lei!

Sacanagem dessa banca, tem que decorar o número do artigo, já nos esforçamos para aprender a letra da lei.

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