Julgue o item subsequente , a respeito dos poderes e atos ...
Julgue o item subsequente , a respeito dos poderes e atos administrativos.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um município estabeleceu que somente seriam concedidos alvarás de funcionamento a restaurantes que tivessem instalado exaustor de fumaça acima de cada fogão industrial. Na vigência dessa determinação, um fiscal do município atestou,falsamente, que o restaurante X possuía o referido equipamento, tendo-lhe sido concedido o alvará. Dias após a fiscalização, a administração verificou que não havia no referido estabelecimento o exaustor de fumaça. Nessa situação hipotética, considera-se nulo o alvará, dada ainexistência de motivo do ato administrativo.
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Gabarito comentado
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À luz desta noção teórica, e considerando a situação hipotética descrita no enunciado, tem-se que o motivo da expedição do alvará (antecedente fático) consistia na existência do exaustor de fumaça acima do fogão. Isto, associado à base normativa abstratamente prevista (antecedente de direito), deveria legitimar a prática do ato administrativo consubstanciado na emissão do alvará de funcionamento do restaurante.
Ocorre que, na realidade, o estabelecimento não continha o mencionado equipamento. O motivo, portanto, alegado para a efetivação do ato, era falso (inexistente), de sorte que o alvará daí decorrente revela-se, de fato, nulo, por vício no elemento motivo.
Correta, assim, a afirmativa sob exame.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Só pra acrescentar ao comentário do colega.
A questão exige o conhecimento da teoria dos motivos determinantes.
Para esta teoria os motivos que sustentam a pratica do ato integram sua validade, de forma que sendo falsos ou inexistentes os motivos, o ato estaria viciado, sendo nulo.
Importante distinguir motivo de motivação. O conceito de motivo está bem definido pelo colega abaixo.
Motivação integra a formalização do ato, sendo a exteriorização, exposição dos fundamentos de fato e de direito que dão suporte à pratica do ato.
A motivação pode ou não ser exigida a depender do ato, mas a regra é sua exigência, inclusive nos atos vinculados. A doutrina diverge quanto à exigência da motivação, mas é certo dizer que todo ato administrativo tem um motivo, mas nem todos tem uma motivação.Ex. nomeação e exoneração de cargo comissionado.
Quando a lei exige a motivação, esta integra a forma do ato (elemento do ato) e sua ausência é causa de nulidade insanável, mesmo com a posterior motivação.
Por último, vale registrar que o CESPE entende que as decisões que expõem a motivação podem ser até mesmo orais, não havendo vedação pra isso.
Correta. Motivo é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato administrativo, no caso, a concessão do alvará, que só seria possível se o restaurante tivesse o exaustor. No caso em questão, o ato é nulo, em virtude de sua ilegalidade. Vale destacar que essa nulidade foi constatada pela própria Administração, mas ela pode também ser constatada pelo Poder Judiciário (se houver provocação). Outra questão que vale destacar é que essa nulidade tem efeitos ex tunc, retroagindo como se o ato (alvará) nunca tivesse existido
CERTO
Ato Nulo - é aquele no qual existe um vício insanável, que fere de morte aquele ato, razão pela qual deve o mesmo ser invalidado, não havendo possibilidade de sua permanência no mundo jurídico.
Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado.
Obs: Nesta situação só podia ser nulo, visto que só vale a convalidação do ato na competência ou forma, uma vez que nos demais não é possível a convalidação.
CORRETO.
MOTIVO - é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o presuposto fático ou jurídico que enseja a prática do ato.
A questão fala sobre a inexistência do motivo. Nesses casos, a norma prevê: presente o fato "X", deve-se praticar o ato "Y". Se o ato "Y" é praticado sem que tenha ocorrido o fato "X", o ato é viciado por inexistência material do motivo.
Ex. A lei 8.112/90 determina que o servidor em estágio probatório será avaliado quanto a cinco requisitos: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Suponha-se que ao término do estágio probatório de determinado servidor, a administração cosidere que ele deva ser reprovado e edite o consequênte ato de exoneração, declarando como motivo da exoneração a inassiduidade do servidor.
Nessa hipótese, se for demonstrado que o servidor não faltava ao serviço, nem se atrasava, teremos uma situação de motivo inexistente, porque o fato afirmado pela administração não ocorreu. O ATO DE EXONERAÇÃO É NULO, POR INEXISTÊNCIA DE MOTIVO.
Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 17ª Edição (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), pág. 442.
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA MESMO, MAS NA MINHA CONCEPÇÃO NÃO FOI A INEXISTENCIA DO MOTIVO, E SIM A FALSIDADE DO MOTIVO ALEGADO, SENDO UMA DAS VERTENTES DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
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