Acerca das licitações, dos contratos e da legislação específ...
No caso de licitações do tipo menor preço, para obras e serviços de engenharia, são inexequíveis somente as propostas inferiores a 70% do valor calculado pela administração.
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Gaba: E
Art. 48. Serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II - as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) valor orçado pela administração.
errada
são inexequíveis as propostas menores que 70% em relação a 50% da média aritmética de todas as propostas
ou seja:
se 0,5 x M arit for maior que a proposta do licitante ou 0,7 x padm também for maior que a proposta do licitante
a lei considera inexequível
No caso de licitações do tipo menor preço, para obras e serviços de engenharia, são inexequíveis somente as propostas inferiores a 70% do valor calculado pela administração.
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