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Q2235567 Pedagogia
O Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido pela sigla ECA (Lei n.º 8.069/90), prevê proteção integral às crianças e adolescentes brasileiras. Igualmente, estabelece os direitos e deveres do Estado e dos cidadãos responsáveis pelos mesmos. O ECA é um conjunto de leis específicas para cuidar das pessoas menores de 18 anos que vivam no Brasil. Segundo o ECA, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. O ECA deve ser aplicado a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. No seu artigo 53, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Logo é CORRETO afirmar que é dever do Estado?
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A alternativa correta é a C - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Para entender esta questão, é importante conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, como estabelecido no art. 227 da Constituição Federal de 1988. O ECA, em seu artigo 53, garante o direito à educação, visando ao desenvolvimento pleno da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.

O artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, junto com o artigo 54, inciso III, do ECA, estabelece que é dever do Estado garantir atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Isso significa que o Estado deve proporcionar os recursos e apoios necessários para que estudantes com deficiência possam acessar e progredir na escolarização em igualdade de condições com os demais estudantes.

As demais opções não são corretas:

  • A alternativa A confunde direitos de acesso ao ensino superior, que não é obrigatório nem garantido gratuitamente a todos.
  • A alternativa B menciona uma condição específica de bolsa auxílio que não está em consonância com o ECA.
  • A alternativa D é incorreta ao estipular a idade de zero a dez anos para creche e pré-escola, que no Brasil são destinadas a crianças de zero a cinco anos.
  • A alternativa E fala sobre acesso a níveis mais elevados do ensino de forma genérica e não está alinhada com as disposições do ECA sobre educação.

É fundamental para resolver questões como essa ter um conhecimento aprofundado da legislação educacional, especialmente do ECA, e saber como ela se articula com a Constituição Federal e outras legislações pertinentes à educação especial.

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Comentários

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Isso na verdade está no artigo 54.

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: 

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

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