De acordo com o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, é ...
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A alternativa correta é a B - Instituto Benjamin Constant.
O Instituto Benjamin Constant (IBC) é uma instituição de ensino especializado na área da deficiência visual. Ele foi criado com o intuito de promover educação e reabilitação para pessoas cegas ou com baixa visão e, ao longo de sua história, tornou-se referência nesse campo. Uma das atribuições do IBC, conforme estipulado pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, é subsidiar a formulação da Política Nacional de Educação Especial na área de deficiência visual.
Isso envolve desenvolver estudos, proposições e estratégias que contribuam para a evolução das políticas públicas voltadas para a educação especializada, com foco específico em indivíduos com deficiência visual. O IBC tem papel relevante na elaboração de diretrizes, na formação de profissionais da área e no fornecimento de recursos didáticos e tecnológicos apropriados para o atendimento educacional especializado.
As outras opções apresentadas não são responsáveis diretas por essa função específica, embora algumas delas também desempenhem papéis importantes na educação especializada de outros segmentos ou na educação e pesquisa de maneira mais ampla. Por exemplo, o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) atua de maneira semelhante ao IBC, mas voltado para surdos e pessoas com deficiência auditiva. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) é focado em avaliações e estudos sobre a educação brasileira em geral, o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET) é uma instituição de ensino que oferece cursos técnicos e superiores, e o Instituto de Pesquisas Aplicadas não existe como órgão federal, podendo haver confusão com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que é voltado para estudos e pesquisas na área econômica.
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Art. 34. Ao Instituto Benjamin Constant compete:
I - subsidiar a formulação da Política Nacional de Educação Especial na área de deficiência visual;
II - promover a educação de deficientes visuais, mediante sua manutenção como órgão de educação fundamental, visando a garantir o atendimento educacional e a preparação para o trabalho de pessoas cegas e de visão reduzida, e desenvolver experiências no campo pedagógico da área de deficiência visual;
III - promover e realizar programas de capacitação dos recursos humanos na área de deficiência visual;
IV - promover, realizar e divulgar estudos e pesquisas nos campos pedagógico, psicossocial, oftalmológico, de prevenção das causas da cegueira, de integração e de reintegração de pessoas cegas e de visão reduzida à comunidade;
V - promover programas de divulgação e intercâmbio de experiências, conhecimentos e inovações tecnológicas na área de atendimento às pessoas cegas e de visão reduzida;
VI - elaborar e produzir material didático-pedagógico para o ensino de pessoas cegas e de visão reduzida;
VII - apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino e as instituições que atuam na área de deficiência visual;
VIII - promover desenvolvimento pedagógico visando ao aprimoramento e a atualização de recursos instrucionais;
IX - desenvolver programas de reabilitação, pesquisas de mercado de trabalho e de promoção de encaminhamento profissional, visando possibilitar, às pessoas cegas e de visão reduzida, o pleno exercício da cidadania; e
X - atuar de forma permanente junto à sociedade, mediante os meios de comunicação de massa e de outros recursos, visando ao resgate da imagem social das pessoas cegas e de visão reduzida.
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