Em relação à disciplina inerente ao local da operação e...
I. Tratando-se de ouro, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial, o local da operação é aquele onde ocorreu a sua extração.
II. A legislação tributária estadual identifica estabelecimento, para fins de definição do local da operação ou da prestação do serviço, como o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias.
III. Na impossibilidade de determinação do estabelecimento, para fins de definição do local da operação ou da prestação do serviço, a legislação define como tal o local em que tenha sido encontrada a mercadoria ou constatada a prestação do serviço.
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Comentários
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Gabarito Letra E
Kandir
VERDADEIRO
Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
I - tratando-se de mercadoria ou bem:
h) o do Estado de onde o ouro tenha sido extraído, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial;
VERDADEIRO
Art. 11 § 3º Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte
VERDADEIRO
Art. 11 §3 I - na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação
bons estudos
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