Pode-se dizer que, no Brasil, a história do regime jurídico ...
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Gabarito: C
Aqui, o que se deve ter em mente é o Direito Civil Constitucional. O CC/02 aproximou-se da CRFB/88. O CC de Beviláqua tinha por fontes primordiais: a autonomia privada e o direito de propriedade. Com o CC/02, tais princípios foram mitigados, passando-se a defender nao apenas o direito à propriedade, mas sim a sua funçao social.
Comentário sobre a letra "D" (que está ERRADA):
Já não é mais correto dizer que o indivíduo tem poder sobre todos os elementos de seu patrimônio, pois hoje é preciso considerar-se a relação com um sujeito passivo dito universal, composto por todas as pessoas que não são proprietárias do bem em questão.
A) A propriedade imóvel recuperou progressivamente seu caráter de bem estatal, em detrimento da autonomia individual que caracteriza o direito privado.
- Errada.
- A propriedade não recuperou caráter estatal. Na verdade, nela foi incorporado o conceito de função social.
B) O Código Civil de 1916, por estabelecer um domínio privado composto por jus utendi, fruendi e abutendi, finalmente permitiu que fosse instituído um registro geral de terras privadas e uma legislação sobre hipotecas, já que, antes do advento da República, inexistia lei que autorizasse a livre disposição dos imóveis para formar garantia real.
- Jus utendi, fruendi e abutendi é o direito de usar, fruir e dispor.
- Segundo José Maria Junqueira de Azevedo, o Registro de Imóveis, com a função de transcrever aquisições imobiliárias e inscrever ônus reais, instituiu-se, no Brasil, pela Lei 1.237, de 24.09.1864, regulamentada pelo Dec. 3.453, de 26.04.1865. Anteriormente, com o fim restrito de inscrever hipotecas, criou-se, pela Lei Orçamentária 317, de 21.10.1843, o Registro Hipotecário. Vigoravam, até então, as normas do Registro Paroquial. Vê-se, assim, que o instituto do crédito precedeu à titulação da propriedade. a inscrição da hipoteca antecedeu a transcrição do imóvel, que só veio a ser instituída com a lei antes referida, que transformou o Registro de Hipotecas em “Registro Geral”. Foi aquele que deu origem ao Registro de Imóveis, haja vista seu escasso préstimo para o crédito.
C) A crescente percepção dos aspectos sociais e econômicos relacionados aos direitos sobre coisas levou ao abrandamento doutrinário do caráter absoluto do direito de propriedade privada, compatibilizando-o com a idéia de função social da propriedade.
- Correta.
D) A propriedade privada progressivamente deixou de ser um instituto predominantemente disciplinador de direito individual sobre bens corpóreos e passou a designar o poder do indivíduo sobre todos os elementos de seu patrimônio, permitindo a titularidade de créditos, contratos e outros direitos similares sob tal regime jurídico.
- Errada.
- A propriedade, na verdade, possui viés coletivo, uma vez que deve cumprir sua função social.
E) A concepção da terra como unidade econômica essencialmente voltada para a produção de bens agrários fez que a legislação a respeito de direitos reais sobre imóveis se dividisse em dois códigos, o Código Civil, para imóveis urbanos, e o Estatuto da Terra, para imóveis rurais.
- Em verdade, não há divisão. O código civil é norma geral e o estatuto da terra especial. Ambas são aplicáveis, devendo ser observado tanto o princípio da especialidade quanto o diálogo das fontes.
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