Com base na Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17), julgue o i...

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Q1372913 Segurança e Saúde no Trabalho

Com base na Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17), julgue o item que se segue, relativo à ergonomia.


A todas as atividades realizadas em lugares fechados devem ser aplicadas as seguintes condições de conforto: níveis de ruído de acordo com a NBR-10152; temperatura efetiva entre 20 ºC e 23 ºC; velocidade do ar não-superior a 0,75 m/s; e umidade relativa do ar não-inferior a 40%.

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NR 17

17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;

b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);

c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

Não são em todas as atividades.

desatualizada, houve mudança.

17.8.4 Nos locais de trabalho em ambientes internos onde são executadas atividades que exijam manutenção

da solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto

térmico, conforme disposto nos subitens seguintes.

17.8.4.1 A organização deve adotar medidas de controle do ruído nos ambientes internos, com a finalidade de

proporcionar conforto acústico nas situações de trabalho.

17.8.4.1.1 O nível de ruído de fundo para o conforto deve respeitar os valores de referência para ambientes

internos, de acordo com sua finalidade de uso estabelecidos em normas técnicas oficiais.

17.8.4.1.2 Para os demais casos, o nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de

até sessenta e cinco decibéis dB(A), nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado em A e no

circuito de resposta Slow (S).

17.8.4.2 A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade,

com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de

faixa de temperatura do ar entre dezoito e vinte cinco graus Celsius para ambientes climatizados.

Pegadinha está em todos os lugares fechados

17.8.4 Nos locais de trabalho em ambientes internos onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser adotadas medidas de conforto acústico e de conforto térmico, conforme disposto nos subitens seguintes.

17.8.4.1 A organização deve adotar medidas de controle do ruído nos ambientes internos com a finalidade de proporcionar conforto acústico nas situações de trabalho.

17.8.4.1.1 O nível de ruído de fundo para o conforto deve respeitar os valores de referência para ambientes internos de acordo com sua finalidade de uso estabelecidos em normas técnicas oficiais.

17.8.4.1.2 Para os demais casos, o nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de até 65 dB(A), nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado em A e no circuito de resposta Slow (S).

17.8.4.2 A organização deve adotar medidas de controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade com a finalidade de proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho, observando-se o parâmetro de faixa de temperatura do ar entre 18 e 25 °C para ambientes climatizados.

17.8.4.2.1 Devem ser adotadas medidas de controle da ventilação ambiental para minimizar a ocorrência de correntes de ar aplicadas diretamente sobre os trabalhadores.

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