A inscrição de restos a pagar não processados é decorrente
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Tema Central: A questão aborda o conceito de restos a pagar, um termo específico da contabilidade pública. Fundamentalmente, refere-se às despesas que foram empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro. Este tema é crucial para entender como o governo gerencia suas obrigações financeiras de ano para ano.
Alternativa Correta: D - da despesa empenhada e não liquidada, quando do encerramento do exercício financeiro.
Essa alternativa é correta porque descreve precisamente o que são os restos a pagar não processados: despesas que foram empenhadas (comprometidas) mas que não chegaram a ser liquidadas (verificadas quanto ao direito adquirido pelo credor) até o final do ano fiscal. Quando o exercício se encerra, essas despesas ainda não finalizadas são registradas como restos a pagar não processados.
Alternativas Incorretas:
A - da despesa liquidada e não paga, quando do encerramento do exercício financeiro.
Esta alternativa está incorreta porque descreve restos a pagar processados, não os não processados. Quando a despesa já foi liquidada (ou seja, confirmada e validada), mas não paga, ela se enquadra nos restos a pagar processados.
B - da despesa paga no exercício imediatamente posterior à liquidação da despesa.
Esta alternativa está incorreta, pois descreve uma despesa que já foi paga, o que não se caracteriza como restos a pagar. Os restos a pagar são, por definição, despesas ainda não pagas.
C - da despesa paga no exercício imediatamente posterior ao empenhamento da despesa.
Esta alternativa está incorreta porque também menciona uma despesa já paga. Além disso, não menciona o processo de liquidação, que é um passo necessário antes de uma despesa ser quitada no contexto dos restos a pagar.
Estratégia de Resolução: Para interpretar questões como essa, é importante lembrar a sequência do processo de despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. E compreender que os restos a pagar não processados referem-se a despesas que pararam na fase de empenho.
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Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.” ... Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.
RESTOS A PAGAR - Portal de Contabilidade
www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm
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