A organização da educação infantil é tratada no art. 31 da L...
A organização da educação infantil é tratada no art. 31 da Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma das regras estabelecidas no referido artigo.
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A alternativa correta é a letra A, que afirma que a avaliação na educação infantil deve ser realizada mediante o acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental. Isso significa que o processo de avaliação nessa etapa de ensino é formativo e contínuo, visando observar e documentar o progresso das crianças, e não se destina a aprovar ou reprovar alunos para a próxima etapa educacional.
A alternativa B está incorreta porque, embora a frequência seja importante, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não especifica uma porcentagem mínima dessa natureza para a educação infantil; essa regra se aplica ao ensino fundamental e médio.
A alternativa C é igualmente incorreta, pois a carga horária mínima anual de 900 horas distribuídas por um mínimo de 220 dias letivos é uma exigência aplicada ao ensino fundamental e ao ensino médio, não à educação infantil.
Por fim, a alternativa D também não está correta. Ela menciona um atendimento mínimo diário para a educação infantil, porém, a legislação não estabelece uma quantidade específica de horas diárias mínimas para o atendimento nesta etapa da educação.
Portanto, a ênfase da avaliação na educação infantil, conforme estabelecido pelo artigo 31 da Lei de Diretrizes e Bases, é no desenvolvimento integral da criança e não na promoção para o próximo nível de ensino.
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Comentários
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LDB 9394/96
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Fonte: www.planalto.gov.br
gab. A
b) Frequência mínima de 60%
c) Carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias
c) Turno parcial é de 4 horas e jornada integral de 7 horas
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
<= 60%
800/200
4/7
EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE FOCO MERMÃOOOOOOOOO
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