De acordo com a Lei nº 4.320/64, o empenho
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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de empenho conforme definido pela Lei nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A alternativa B é a correta: “não poderá exceder o limite dos créditos concedidos”. Isso significa que o empenho, que é o ato administrativo que reserva parte do orçamento para cobrir uma despesa, deve se limitar ao valor dos créditos orçamentários disponibilizados. Portanto, não é permitido que o governo se comprometa a gastar mais do que o orçamento aprovado permite.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - “é o ato emanado de autoridade delegada que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”
Essa definição está incorreta. O empenho não necessariamente cria uma obrigação para pagamento imediato ou dependente de condições. Ele simplesmente reserva o recurso no orçamento para atender a uma futura obrigação financeira.
C - “poderá ser global para despesa cujo montante não se possa determinar.”
Embora exista o empenho na forma de empenho global, a descrição não está precisa o suficiente para se referir corretamente ao que a lei define como empenho global. O empenho global é utilizado em despesas que ocorrem continuamente, mas a questão não é clara quanto ao aspecto orçamentário definido pela Lei nº 4.320/64.
D - “por estimativa é permitido para despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.”
A opção descreve o empenho por estimativa de forma confusa. O empenho por estimativa é utilizado quando não se pode determinar previamente o valor exato da despesa, mas não necessariamente precisa estar ligado a despesas contratuais e parcelamentos.
Ao entender o conceito de empenho e os limites orçamentários, podemos responder adequadamente a questões como essa em concursos públicos, lembrando sempre que o controle e a gestão eficiente dos recursos públicos são fundamentais para a administração pública.
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GABARITO B
a) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade COMPETENTE que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
b) Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
c) Art. 60. §2o Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
d) Art. 60 §3o É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Fonte: Lei 4.320/64
GABARITO: LETRA B
Da Despesa
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
· A) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
· C) Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
· D) É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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