De acordo com a Lei nº 4.320/64, o empenho

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Q824565 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Lei nº 4.320/64, o empenho
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GABARITO B

 

a) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade COMPETENTE que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

 

b) Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

 

c) Art. 60. §2o Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

 

d) Art. 60 §3o É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

 

Fonte: Lei 4.320/64

GABARITO: LETRA B

Da Despesa

Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. 

FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

·      A) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

·      C) Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

·      D) É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

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