A lei Orgânica da Saúde, Lei N.º 8.080/90, dispõe sobre cond...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1862036 Medicina
A lei Orgânica da Saúde, Lei N.º 8.080/90, dispõe sobre condições de promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços. No seu artigo 18, à direção municipal do SUS compete:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central da questão é a atribuição da direção municipal do SUS de acordo com a Lei Orgânica da Saúde, Lei N.º 8.080/90. Para resolver essa questão, é essencial entender como o Sistema Único de Saúde (SUS) é organizado e quais são as responsabilidades atribuídas aos diferentes níveis de gestão, incluindo o municipal.

Alternativa Correta: A - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com a sua direção estadual.

Essa alternativa está correta porque o artigo 18 da Lei 8.080/90 realmente estabelece que uma das funções da direção municipal do SUS é colaborar no planejamento e na organização do sistema de saúde em conjunto com as direções estaduais. Isso reflete a importância da articulação entre os diferentes níveis de gestão para garantir um atendimento eficaz à população.

Alternativas Incorretas:

B - Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios vizinhos e executar supletivamente ações e serviços de saúde.

Esta opção está incorreta porque essas são responsabilidades que cabem mais às direções estaduais e federais, especialmente quando se trata de apoio financeiro e técnico.

C - Participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico.

Esta tarefa é geralmente relacionada a uma gestão mais ampla, inclusive estadual ou federal, enquanto o papel municipal está mais ligado ao atendimento direto e à articulação local de serviços de saúde.

D - Estabelecer normas em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.

Embora o município possa ter participação no processo de controle e avaliação, a definição de normas suplementares é uma função mais adequada aos níveis estadual ou federal do SUS.

E - Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.

Essa função é mais pertinente à gestão estadual ou federal, pois envolve a administração de estruturas de saúde que extrapolam o nível municipal de competência.

Em resumo, entender as atribuições específicas de cada nível de gestão no SUS é fundamental para interpretar corretamente as questões sobre a organização do sistema de saúde.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV - executar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição;

d) de saneamento básico; e

e) de saúde do trabalhador;

V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

Gabarito: A

A) Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com a sua direção estadual. COMPETÊNCIA MUNICIPAL.

B) Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios vizinhos e executar supletivamente ações e serviços de saúde. COMPETÊNCIA ESTADUAL.

C) Participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico. COMPETÊNCIA ESTADUAL.

D) Estabelecer normas em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde. COMPETÊNCIA ESTADUAL.

E) Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional. COMPETÊNCIA ESTADUAL.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo