A lei Orgânica da Saúde, Lei N.º 8.080/90, dispõe sobre cond...
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O tema central da questão é a atribuição da direção municipal do SUS de acordo com a Lei Orgânica da Saúde, Lei N.º 8.080/90. Para resolver essa questão, é essencial entender como o Sistema Único de Saúde (SUS) é organizado e quais são as responsabilidades atribuídas aos diferentes níveis de gestão, incluindo o municipal.
Alternativa Correta: A - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com a sua direção estadual.
Essa alternativa está correta porque o artigo 18 da Lei 8.080/90 realmente estabelece que uma das funções da direção municipal do SUS é colaborar no planejamento e na organização do sistema de saúde em conjunto com as direções estaduais. Isso reflete a importância da articulação entre os diferentes níveis de gestão para garantir um atendimento eficaz à população.
Alternativas Incorretas:
B - Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios vizinhos e executar supletivamente ações e serviços de saúde.
Esta opção está incorreta porque essas são responsabilidades que cabem mais às direções estaduais e federais, especialmente quando se trata de apoio financeiro e técnico.
C - Participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico.
Esta tarefa é geralmente relacionada a uma gestão mais ampla, inclusive estadual ou federal, enquanto o papel municipal está mais ligado ao atendimento direto e à articulação local de serviços de saúde.
D - Estabelecer normas em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.
Embora o município possa ter participação no processo de controle e avaliação, a definição de normas suplementares é uma função mais adequada aos níveis estadual ou federal do SUS.
E - Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.
Essa função é mais pertinente à gestão estadual ou federal, pois envolve a administração de estruturas de saúde que extrapolam o nível municipal de competência.
Em resumo, entender as atribuições específicas de cada nível de gestão no SUS é fundamental para interpretar corretamente as questões sobre a organização do sistema de saúde.
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Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
Gabarito: A
A) Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com a sua direção estadual. COMPETÊNCIA MUNICIPAL.
B) Prestar apoio técnico e financeiro aos municípios vizinhos e executar supletivamente ações e serviços de saúde. COMPETÊNCIA ESTADUAL.
C) Participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico. COMPETÊNCIA ESTADUAL.
D) Estabelecer normas em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde. COMPETÊNCIA ESTADUAL.
E) Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional. COMPETÊNCIA ESTADUAL.
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