A gestão democrática das escolas foi prevista na Constituiç...

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Q880008 Pedagogia
A gestão democrática das escolas foi prevista na Constituição Federal de 1998 e depois corroborada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, que no seu artigo 14 informa que “Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios”:
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Gabarito: Alternativa A

A gestão democrática do ensino público é um princípio muito importante em nossa legislação educacional, e a compreensão desse conceito é essencial para a resolução da questão. Quando falamos em gestão democrática, estamos nos referindo a uma forma de administrar a escola de maneira que todos os envolvidos no processo educativo possam participar das decisões. Isso inclui não só os profissionais da educação, mas também os estudantes, suas famílias e a comunidade local.

A alternativa correta, a letra A, destaca dois pontos importantes que estão em conformidade com o que está previsto no artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996:

  • Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola: Isso significa que os professores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais membros da equipe escolar devem ter voz ativa na concepção e desenvolvimento do projeto pedagógico, que é o documento norteador das ações educativas da escola.
  • Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes: A gestão democrática também se estende à participação das comunidades interna e externa à escola. Isso pode ocorrer por meio de órgãos colegiados, como conselhos escolares, onde pais, estudantes e representantes da comunidade têm a oportunidade de contribuir para as decisões que afetam a vida escolar.

Estes dois elementos são fundamentais para a construção de uma educação que esteja alinhada com as necessidades e os interesses de todos os envolvidos no processo educacional, permitindo que a escola seja um espaço verdadeiramente democrático e inclusivo.

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LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

que questãozinha eim --' cobrar a literalidade da lei. Puro decoreba. Resposta certa letra a

Só precisa saber que na gestão democrática 'TODOS' os profissionais da comunidade escolar e a comunidade local devem participar.

GABARITO A

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

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