O CNJ é presidido pelo presidente do STF, o único membro do ...
Nesse sentido, considere que a sigla CNJ, sempre que empregada,
refere-se a Conselho Nacional de Justiça.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Vamos à análise da questão: O CNJ é presidido pelo presidente do STF, o único membro do referido conselho que não se submete à sabatina do Senado Federal.
Item correto, conforme o disposto nos artigos abaixo:
Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
I - o Presidente do STF; (...)
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (sabatina).
Deus os abençõe!
No caso do CESPE, nessa questão eu forcei MUITO a barra e imaginei que a questão poderia estar certa conforme comentado pelo colega "Paciência" acima...
MAS alguém poderia argumentar que a questão estaria errada SE (forçando muito a barra) entender que o presidente do STF se submete à sabatina do Senado para fazer parte do próprio STF...a questão não restringiu a questão da "sabatina" somente em relação ao CNJ.
Se entender dessa forma haveria duas interpretações, não havendo informações para julgamento objetivo... talvez esse seria o motivo pelo qual o CESPE anulou a questão...
Caso alguém tenha alguma outra explicação que nos permita compreender o entendimento do CESPE (que é o que importa para nós), por favor compartilhe!
Tentar entender ou justificar a anulação da questão é em muitos casos, grifo meu, impossível. Como concurseiro e crítico digo que o correto era reduzir a autonomia das organizadoras de concurso público, estas deveriam ter um padrão ou ao menos seguir uma racio quase que homogênea, pois quem garante que não tem gente por debaixo dos panos logrando de benefícios oriundos destas anulações. Não estou dizendo que tem, pois a dúvida é quem garante.
Instituições como a OAB, MP's e afins deveriam fazer um acompanhamento em todas as etapas dos certames. Pois, você fica até perplexo quando uma questão que é dúbia e não chega a ser anulada e outra que é totalmente elucidativa foi justamente dita como dúbia e por fim ser anulada. Bem, isso só foi um desabafo.
Mas, com já foi dito por vários colegas, essa é a doutrina cespiana.
Essa anulação é realmente devido a falta de informações no texto vejam:
questão:
O CNJ é presidido pelo presidente do STF, o único membro do referido conselho que não se submete à sabatina do Senado Federal.
Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:
I - o Presidente do STF; (...)
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (sabatina).
Conclusão:
O presidente do STF não será o único a não passar pela sabatina do senado, sendo que temos também o VICE-Presidente do STF.
foi o que entendi do referido art.103-B CF, e o possível entendimento que o Cespe adotou para questão.
Bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo