Leia com atenção as informações a seguir: I - Boa conduta.I...
I - Boa conduta. II - Gozo dos direitos políticos. III - Idade mínima de 18 anos. IV - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. V - Curso superior completo.
Conforme as Disposições Gerais do Estatuto dos Servidores são pré-requisitos para ingresso no serviço público:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Dito isso, incide a regra do art. 6º, que oferece o seguinte rol de requisitos:
"Art. 6º. São requisitos básicos para ingresso no serviço público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com obrigações militares e eleitorais;
IV - a idade mínima de 14 anos;
V - possuir aptidão para o exercício do cargo;
VI - ter boa conduta;
VII - gozar de boa saúde, comprovada por inspeção médica;
VIII - as atribuições do cargo podem justificar a existência de outros requisitos estabelecidos por Lei.
Parágrafo único. As pessoas portadoras de deficiências é assegurado acesso aos serviços públicos."
Com amparo neste rol, e tendo em vista que a Banca foi explícita ao exigir que a questão fosse respondida com amparo nas Disposições Gerais do Estatuto dos Servidores, não vejo como concordar dom o gabarito divulgado, que deu como correta a opção D, indicando como acertadas as afirmativas I, II, III e IV.
A rigor, apenas as proposições I e II estão, de fato, alinhadas com os requisitos legais explicitados na norma de regência do respectivo Estatuto municipal, correspondendo aos incisos II e VI, de modo que, a meu sentir, o gabarito deveria consistir na letra A.
Gabarito do professor: A
Gabarito oficial: D
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Comentários
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Gabarito D
Os requisitos básicos para investidura em cargo público está elencados no artigo 5º da Lei 8.112/90.
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
A opção "I - Boa conduta" não é um pré-requisito!
Não entendi por que a letra D tá correta se a opção "I Boa conduta" não é requisito para investidura.
sinistro esse inciso fantasma sobre boa conduta rsrsrs
Está certa porque a lei é do município de tamboara, e não federal
Não bastasse o STF, agora as bancas também estão legislando e criando o novas regras para o ingresso no cargo publico - boa conduta foi para lascar kkkk
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