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Q880010 Pedagogia
A Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017 no seu artigo 4º, altera o artigo 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e afirma que o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares. Os itinerários formativos propostos são:
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Alternativa correta: D

A questão aborda a reformulação do currículo do ensino médio no Brasil, determinada pela Lei nº 13.415/2017, que alterou o artigo 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Esta mudança estabeleceu que o currículo do ensino médio seria composto pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e por itinerários formativos. Os itinerários formativos são caminhos de aprofundamento em áreas específicas de conhecimento que o estudante pode escolher de acordo com seus interesses e objetivos futuros, seja no ensino superior ou no mercado de trabalho.

Para resolver essa questão, o aluno precisa estar familiarizado com a legislação educacional vigente, especialmente as alterações promovidas pela Lei nº 13.415/2017 na LDB. Além disso, é necessário conhecer a estrutura da BNCC e dos itinerários formativos propostos.

A alternativa D está correta porque elenca exatamente os itinerários formativos definidos pela reforma do ensino médio. São eles:

  • Linguagens e suas tecnologias
  • Matemática e suas tecnologias
  • Ciências da natureza e suas tecnologias
  • Ciências humanas e sociais aplicadas
  • Formação técnica e profissional

Essa configuração tem por objetivo oferecer aos estudantes uma preparação mais focada e ajustada aos diferentes percursos que poderão seguir após a conclusão do ensino médio, seja ingressando no ensino superior ou no mercado de trabalho, através de uma formação técnica e profissional.

Compreender esses aspectos é fundamental para atuar dentro das diretrizes atuais da educação brasileira, e para professores e profissionais da educação que estão se preparando para concursos públicos, o domínio dessas informações é crucial para um bom desempenho nas provas.

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Art. 36.  O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:       (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

I - linguagens e suas tecnologias;       (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

II - matemática e suas tecnologias;       (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

III - ciências da natureza e suas tecnologias;        (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

IV - ciências humanas e sociais aplicadas;       (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

V - formação técnica e profissional.               (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

 

Art. 4o  O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:  

“Art. 36.  O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:  

I - linguagens e suas tecnologias; 

II - matemática e suas tecnologias; 

III - ciências da natureza e suas tecnologias;  

IV - ciências humanas e sociais aplicadas; 

V - formação técnica e profissional.  

 

Gabarito D

Art. 36.  O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:       (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

 

I - linguagens e suas tecnologias;       (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

II - matemática e suas tecnologias;       (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

III - ciências da natureza e suas tecnologias;        (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

IV - ciências humanas e sociais aplicadas;       (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

V - formação técnica e profissional.               (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)

 

 

FocoForçaFé#@

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