Acerca da normatização dos títulos de crédito, pelo Código C...
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Gabarito comentado
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Para a compreensão dos títulos de crédito no contexto do Código Civil, é importante destacar o seguinte:
Aspecto da Representação sem Poderes: Se uma pessoa, sem ter a devida autorização ou excedendo a autorização que possui, assina um título de crédito como se fosse mandatário ou representante de outra pessoa, ela acaba assumindo a obrigação por esse ato. Isso significa que a pessoa que assinou indevidamente é quem se torna responsável pelo pagamento do título. No entanto, se essa pessoa pagar o título, ela terá direito a reaver o que pagou como se fosse o verdadeiro representante ou mandante. Isso está previsto no artigo 892 do Código Civil.
Transmissibilidade do Título Representativo: No caso de títulos que representam mercadorias, o portador tem todo o direito de transferi-los de acordo com as regras que regem a sua circulação, ou de recebê-los livre de formalidades, desde que entregue o título devidamente quitado. Este ponto é uma correção ao enunciado da alternativa B, com base no artigo 894 do Código Civil.
Circulação do Título de Crédito: Quando um título de crédito está circulando, ele pode ser utilizado como garantia ou ser objeto de ações judiciais. No entanto, não é possível separar e tratar de forma independente os direitos ou mercadorias que o título representa. Essa informação retifica a alternativa C e está alinhada ao disposto no artigo 895 do Código Civil.
Cláusulas no Título de Crédito: É importante entender que certas cláusulas são consideradas como não escritas no título de crédito. Isso inclui cláusulas que estabelecem juros, proíbem o endosso, excluem a responsabilidade pelo pagamento ou despesas, dispensam a observância de termos e formalidades prescritas, ou que limitam direitos e obrigações além do que a lei estabelece. Esta informação é uma correção à alternativa D, com base no artigo 890 do Código Civil.
Gabarito: A resposta correta é a Alternativa A, que está alinhada ao artigo 892 do Código Civil.
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LETRA A - CORRETA
Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
LETRA B - ERRADA
Art. 894. O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado.
LETRA C - ERRADA
Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa.
LETRA D - ERRADA
Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
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