Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a co...

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Q369436 Direito Administrativo
Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a concessão de benefícios fiscais previstos em lei para as empresas da ZFM que observassem o processo produtivo básico previsto em regulamento, julgue os itens abaixo.

Em caso de indeferimento do pedido da empresa, caberá recurso administrativo, que será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, a autoridade o encaminhará à autoridade superior.
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CERTA

SEGUNDO A LEI 9784

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

 §1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

 § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

 §3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

Nesse caso, a meu ver, não seria recurso e sim pedido de reconsideração, já que trata-se da mesma autoridade que proferiu a decisão. O recurso caberia após o indeferimento do pedido de reconsideração, à autoridade superior.

A questão não se aplica aos casos do art. 109 da 8666, cujos prazos são em dias úteis. Logo, aplica-se subsidiariamente a 9784, o que confirma a questão, conforme explicou o Eu capaz

Mônica Garcia. Seria Reconsideração se fosse pela lei 8.112, mas pela lei 9.784 leva nome de Recurso. apesar de ser o mesmo procedimento a nomenclatura muda. BOM FICAR ATENTO QUANTO A ISTO. PODE VIRAR UMA PEGADINHA

Questão correta

CAPÍTULO XV

DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

 Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


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