Considerando que uma empresa tenha solicitado à SUFRAMA a co...
Em caso de indeferimento do pedido da empresa, caberá recurso administrativo, que será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, a autoridade o encaminhará à autoridade superior.
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CERTA
SEGUNDO A LEI 9784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
A questão não se aplica aos casos do art. 109 da 8666, cujos prazos são em dias úteis. Logo, aplica-se subsidiariamente a 9784, o que confirma a questão, conforme explicou o Eu capaz
Mônica Garcia. Seria Reconsideração se fosse pela lei 8.112, mas pela lei 9.784 leva nome de Recurso. apesar de ser o mesmo procedimento a nomenclatura muda. BOM FICAR ATENTO QUANTO A ISTO. PODE VIRAR UMA PEGADINHA
Questão correta
CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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