Em relação ao controle judicial da administração pública, as...
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Comentários
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Questão interessante, não procurei o gabarito definitivo.
O correto não seria "suspensão dos direitos políticos, perca da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário."
Pra mim, "perda" e "suspensão" são conceitos diferentes.
#AprendendoComOCESPE
loucuraaaaaaaaa................improbidade administrativa é suspensão e não perda dos direitos políticos..
Avante!!!
prazo decadencial do mandado de segurança não corre contra ato
omissivo enquanto perdurar a omissão." STJ - AgRg no Ag 1045751 / RJ AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2008/0098265-8
Eu entendi dessa forma!
A despeito do item "D" trazer como "perda" a suspensão dos direitos políticos por prática de ato de improbidade, entendi que o cerne da análise do item está em afirmar que alguém sem direitos políticos está inapto a propor Ação Popular, visto que o Art. 5, LXXIII, da CF determina que qualquer CIDADÃO (aquele que goza de direitos políticos) é parte legítima para propor tal ação. Portanto, o condenado que não está em gozo de seus direitos políticos fica impedido de impetrar tal remédio. Entretanto, julgo conveniente a colocação dos demais colegas: condenação por improbidade gera suspensão e não perda da função pública, hipótese decorrente apenas de cancelamento de naturalização e recusa de cumprir prestação alternativa na escusa de consciência.
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