Em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 119/201...
Em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 119/2018 - Código de Obras e Edificações do Município, sobre os serviços procedimentais, o interessado em qualquer obra ou edificação deve, necessariamente, requerer ao órgão competente:
I. Pedido de informações urbanísticas, inclusive para demolições.
II. Pedido de aprovação do projeto arquitetônico, de licença para execução de obras e demais procedimentos administrativos relativos à atividade edilícia, regulamentados por esse Código.
III. Pedido de diretrizes técnicas ambientais para obras de usos especiais, ou nos demais tipos que tenham áreas de preservação permanentes próximas.
Está(ão) CORRETO(S):