Dispõe a Constituição da República sobre o Distrito Federal que
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Gabarito: B - é vedada sua divisão em Municípios.
A Constituição Federal é o documento mais importante do ordenamento jurídico brasileiro, e para compreender a questão em tela, é necessário ter um bom conhecimento sobre a organização político-administrativa do Brasil, especialmente acerca do Distrito Federal. A Constituição estabelece, em seu artigo 32, que o Distrito Federal não será dividido em Municípios, o que é uma particularidade em relação aos Estados da Federação, que são compostos por Municípios. A vedação tem por objetivo preservar a unidade administrativa da capital federal, garantindo que a sede dos Poderes da União não seja fragmentada.
Essa singularidade reflete a natureza especial do Distrito Federal, que acumula competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, mas que não se desdobra na figura de entes municipais, diferentemente do que ocorre com os outros entes federativos que têm autonomia para criar e organizar seus próprios Municípios dentro de suas divisões internas.
É importante destacar que essa proibição está alinhada à ideia de que o Distrito Federal é uma entidade única, que concentra as funções administrativas de uma capital e que por isso possui um regime jurídico próprio, estabelecido pela Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme previsto também na Constituição.
Por fim, o conhecimento das outras alternativas também é relevante para a sua formação, mas tenha em mente que para esta questão específica, a resposta correta é a que se refere à impossibilidade de divisão do Distrito Federal em Municípios, conforme a Constituição Federal determina.
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Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
O DF não pode ser dividido em Municípios, ao passo de que os Territórios podem se dividir.
CF/88
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios , reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
Bons Estudos!=)
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