Dispõe a Constituição da República sobre o Distrito Federal que

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Q48008 Direito Constitucional
Dispõe a Constituição da República sobre o Distrito Federal que
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Gabarito: B - é vedada sua divisão em Municípios.

A Constituição Federal é o documento mais importante do ordenamento jurídico brasileiro, e para compreender a questão em tela, é necessário ter um bom conhecimento sobre a organização político-administrativa do Brasil, especialmente acerca do Distrito Federal. A Constituição estabelece, em seu artigo 32, que o Distrito Federal não será dividido em Municípios, o que é uma particularidade em relação aos Estados da Federação, que são compostos por Municípios. A vedação tem por objetivo preservar a unidade administrativa da capital federal, garantindo que a sede dos Poderes da União não seja fragmentada.

Essa singularidade reflete a natureza especial do Distrito Federal, que acumula competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, mas que não se desdobra na figura de entes municipais, diferentemente do que ocorre com os outros entes federativos que têm autonomia para criar e organizar seus próprios Municípios dentro de suas divisões internas.

É importante destacar que essa proibição está alinhada à ideia de que o Distrito Federal é uma entidade única, que concentra as funções administrativas de uma capital e que por isso possui um regime jurídico próprio, estabelecido pela Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme previsto também na Constituição.

Por fim, o conhecimento das outras alternativas também é relevante para a sua formação, mas tenha em mente que para esta questão específica, a resposta correta é a que se refere à impossibilidade de divisão do Distrito Federal em Municípios, conforme a Constituição Federal determina.

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LETRA B.

Art. 32, CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Distrito Federal:* É governado por governador e vice-governador. A eleição destes dar-se-á na mesma em que forem eleitos Governadores e Deputados estaduais, para mandato de igual duração;* É regido por uma lei orgânica (votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa, que a promulgará.);*Poder Legislativo do DF chama-se Câmara Legislativa;* É vedada a sua divisão em municípios;* Possui competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios .
a) lei distrital disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. - ERRADAArt. 32, § 4o. - LEI FEDERAL disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.b)CORRETAc)será regido por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por três quintos da Câmara Legislativa. - ERRADAArt. 32. (...}, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por DOIS TERÇOS da Câmara Legislativa,(...)d) terá competência legislativa idêntica à dos Estados. - ERRADAArt. 32. § 1º. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos ESTADOS E MUNICÍPIOS.e) a eleição de seu Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Prefeitos e Vereadores Municipais, para mandato de igual duração. - ERRADA§ 2º. A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos GOVERNADORES E DEPUTADOS ESTADUAIS para mandato de igual duração.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição."O Distrito Federal é uma unidade federativa de compostura singular, dado que: a) desfruta de competências que são próprias dos Estados e dos Municípios, cumulativamente (art. 32, § 1°, CF); b) algumas de suas instituições elementares são organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIII e XIV, CF); c) os serviços públicos a cuja prestação está jungido são financiados, em parte, pela mesma pessoa federada central, que é a União (art. 21, XIV, parte final, CF). Conquanto submetido a regime constitucional diferenciado, o Distrito Federal está bem mais próximo da estruturação dos Estados-membros do que da arquitetura constitucional dos Municípios.
Cuidado para não se confundir!
O DF não pode ser dividido em Municípios, ao passo de que os Territórios podem se dividir.

CF/88
Art. 32. O Distrito Federal,  vedada  sua divisão em Municípios , reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

Bons Estudos!
=)

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